Política
CRIMES ELEITORAIS SÃO INVESTIGADOS E PODEM LEVAR A PERDA CRÉDITO TRE age a partir das denúncias recebidas CRIMES ELEITORAIS SÃO INVESTIGADOS E PODEM LEVAR A PERDA DE MANDATO No primeiro turno das eleições deste ano, foram registradas flagrantes em 22 municípios, principalmente compra de votos ANNA CLÁUDIA ALMEIDA REPÓRTER No primeiro turno das eleições deste ano, Alagoas teve registro de ocorrências em pelo menos 22 municípios, segundo os dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança
No primeiro turno das eleições deste ano, foram registradas flagrantes em 22 municípios, principalmente compra de votos
No primeiro turno das eleições deste ano, Alagoas teve registro de ocorrências em pelo menos 22 municípios, segundo os dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). No entanto, houve uma redução de aproximadamente 70% no número de autuações lavradas pela Polícia Civil nas eleições deste ano, comparando com o pleito de 2020.
As principais ocorrências foram por compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores, derrame de santinhos e descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral. Os registros da Polícia são na cidade de Maceió, Pilar, Teotônio Vilela, Igaci, Colônia Leopoldina, União dos Palmares, Santana do Ipanema, Maragogi, Cacimbinhas, Piaçabuçu, Maravilha, Ouro Branco, Atalaia, São Luís do Quitunde, Poço das Trincheiras, Olho d’Água das Flores, Delmiro Gouveia, Capela, Pão de Açúcar, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios e Murici.
No total, foram confeccionados 23 flagrantes em delegacias da instituição estadual entre a noite de sábado (1º) e o dia de domingo (2). A maioria foi pelos crimes de boca de urna (7) e compra de votos (9). Segundo os registros, foram apreendidos aproximadamente R$ 10,5 mil, seis folhas de cheque, santinhos e dois veículos.
Ainda conforme a PC, foram nove Autos de Prisão em Flagrante e 11 confecção de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), além de três registros de boletins. Em 2020, foram 72 casos. Dezoito desses casos registrados pela Polícia Civil foram apresentados diretamente pela Polícia Militar, que também fez conduções à sede da Polícia Federal em Maceió, totalizando 26 ocorrências por crimes eleitorais, sendo grande parte delas no interior do estado.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o órgão tem o papel julgador. “O órgão pode agir quando provocado seja pelo Ministério Público ou pelo jurídico dos candidatos. Não há papel fiscalizador e sim julgador. Quando é detectado crime eleitoral, o processo vai transcorrer, iniciando a investigação até chegar ao TRE onde já o julgamento e há possibilidade do candidato perder mandato. No entanto, ainda há a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, explicou Flávia Gomes de Barros, assessora de comunicação do TRE Alagoas.
CRIMES ELEITORAIS
Durante a maior festa da democracia, algumas regras são observadas quando o assunto é propaganda eleitoral. A boca de urna, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a propaganda feita aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, para promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15.961,50. A punição pode ser aplicada em eleitores, representantes de partidos e candidatos. O descarte de propaganda eleitoral nos locais de votação ou em vias próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, também é considerado crime eleitoral. O transporte de eleitores – também foi um dos crimes eleitorais registrados – e é proibido, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. O advogado eleitoral Claudemir França explica que a eleição deste ano foi considerada tranquila em relação aos anos anteriores. “O que se percebe é que foram casos isolados, que serão investigados pelos órgãos competentes”, disse. Em caso de compra de voto, por exemplo, França lembra que o processo vai correr no Tribunal e que mesmo que o candidato, caso eleito, seja diplomado ainda assim poderá implicar com penalidades. “Mesmo diplomado o processo segue. O Ministério Público Eleitoral oferece a denúncia e o transcorrer na justiça eleitoral, com relator, juntada de provas, se forem contundentes. Há a possibilidade do pedido de cassação”, continuou.