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PLENO DO TRIBUNAL JULGARÁ CASO AMANHÃ

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Como a decisão da ministra Laurita efetivamente não foi cumprida, o afastamento será julgado pelo pleno do STJ na próxima quinta-feira 13, numa sessão extraordinária. A inclusão do tema na pauta será cercado de vários argumentos e contraditórios. Um deles, defendido por juristas ouvidos pela Gazeta com a condição de não terem os nomes revelados, Dantas não poderia ser afastado por supostos crimes cometidos antes de sua posse no cargo. Além disso, só poderia ser processado por autorização da Assembleia Legislativa. Outra linha de defesa é a de que não havia flagrante, como prevê a legislação eleitoral, nem urgência para a medida já que a ação tramita desde 2017 e poderia ocorrer antes das eleições ou até mesmo após o pleito sem dano ao objeto investigado. Nesse contexto, entretanto, o fato de ter se desenrolado agora teria efeitos muito mais político do que jurídicos. Detalhe apontado na análise é quanto ao prazo do pedido de afastamento. Conforme expediu a ministra ele é de 180 dias. Entretanto, faltam apenas 81 dias para o final do ano. Ou seja: pelo pedido feito pela PF, no mínimo, o afastamento deveria ter ocorrido antes mesmo de Dantas ter assumido o governo, já que efetivamente ele só está no cargo há 55 dias. Logo, se a operação não tivesse tido o atual retardo, deveria tê-lo alcançando ainda na condição de deputado e no local do suposto crime: a ALE

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