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TRE CONDENA CUNHA POR FAKE NEWS RAYSSA CAVALCANTE COM ASSESSORIA A Justiça determinou, na terça-feira (11), que a campanha do candidato Rodrigo Cunha conceda Direito de Resposta ao governador Paulo Dantas, após publicação nas redes sociais. A decisão é do desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley.A publicação tem como teor uma acusação de compra de votos no dia da eleição. Diante do conteúdo, a Justiça Eleitoral definiu a remoção do conteúdo e a inclusão de um vídeo de defesa de Paulo

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A Justiça determinou, na terça-feira (11), que a campanha do candidato Rodrigo Cunha conceda Direito de Resposta ao governador Paulo Dantas, após publicação nas redes sociais. A decisão é do desembargador eleitoral Felini de Oliveira Wanderley.A publicação tem como teor uma acusação de compra de votos no dia da eleição. Diante do conteúdo, a Justiça Eleitoral definiu a remoção do conteúdo e a inclusão de um vídeo de defesa de Paulo dentro das próprias redes do adversário. Anteriormente, mais precisamente um dia antes do primeiro turno das eleições gerais, o candidato Rodrigo Cunha foi condenado a conceder direito de resposta a Dantas. Essa seria a oitava vez seguida que o candidato é condenado por divulgar Fake News nas eleições de Alagoas. O desembargador relembrou que o TRE/AL tem atuado no combate às fake news. “A Justiça Eleitoral tem travado uma verdadeira luta a fim de manter os cidadãos eleitores bem informados, não podendo permitir o mínimo de permanência de fatos que desinformem a estes”, destacou Wanderley.

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