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Comiss�o do Senado aprova projeto das PPPs

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Com duas semanas de atraso a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o projeto que cria as Parcerias Público-Privadas (PPPs). A matéria segue agora para o plenário do Senado. Apesar da demora na tramitação do projeto, o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), está confiante que as PPPs sejam votadas na Casa ainda neste ano. O relator das PPPs na Comissão de Constituição e Justiça foi o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). A PPP é apontada pelo governo federal como uma alternativa à falta de recursos públicos para investimentos em obras de infra-estrutura, como a construção de rodovias, portos e ferrovias. O projeto trata das regras para viabilizar investimentos conjuntos do setor produtivo e dos governos. Entre os pontos mais polêmicos, está a garantia de prioridade no Orçamento aos pagamentos de obras e serviços tocados mediante parcerias - a chamada cláusula de precedência. A medida é defendida pelos fundos de pensão e pelas empreiteiras, potenciais parceiros nas PPPs. Câmara Também ontem, após acordo fechado entre todas as lideranças partidárias, o plenário da Câmara aprovou a Medida Provisória (MP) que trata da alteração na legislação tributária e permite às empresas tributadas pelo lucro real o uso de crédito na apuração da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Foi preciso representantes da equipe econômica do governo passarem o dia na Câmara negociando com a bancada ruralista para que a MP fosse aprovada. O relator da MP, deputado José Militão (PTB-MG), fez várias modificações na legislação tributária que trata da Cofins e do PIS/Pasep não-cumulativos. Uma das modificações reduz a zero as alíquotas dos dois tributos incidentes sobre a importação e a receita bruta da venda no mercado interno de farinha, sêmolas e grumos, grãos de milho esmagados ou em flocos, leite fluído pasteurizado ou industrializado destinado ao consumo humano. Pelo projeto, o crédito será calculado no percentual de 25% da depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005 para emprego no processo industrial do adquirente.

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