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Nº 5759
Política

NOVE VEREADORES DE OURO BRANCO SÃO CASSADOS POR FRAUDE, DECIDE TRE

Segundo a Justiça Eleitoral, PSB teria fraudado cota de gênero com candidata que sequer votou nela mesma

Por regina carvalho | Edição do dia 18/10/2022 - Matéria atualizada em 18/10/2022 às 04h00

A Justiça eleitoral determinou a cassação do mandato de nove vereadores que foram eleitos em 2020, no município de Ouro Branco, no interior de Alagoas. A ação teve como impugnante o Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Em sua decisão, a juíza Nathalia Silva Viana, da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, reconheceu a existência de fraude na cota de gênero a partir da candidatura de Raphaella Dias Andrade da Silva, a Raphaela de Joeci (PSB). Segundo a magistrada, a fraude possibilitou a eleição de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) e Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário). Todos do mesmo partido. O MDB alegou que Raphaella de Joeci foi incluída na lista de candidatos para que fosse atingida a cota de 30%, mas não praticou nenhum ato de campanha em favor da sua candidatura e sequer votou nela mesma. A Juíza eleitoral Nathalia determinou a cassação dos diplomas e, por consequência, dos mandatos, dos nove candidatos do PSB nas eleições de Ouro Branco em 2020. Os vereadores e suplentes atingidos pela decisão da Justiça Eleitoral, Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) - eleito; Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário) - eleito; Airlon Wanderley de Assis - suplente; José Aparecido Araújo (Bil) - suplente; Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica) - suplente; Jailson Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi) - suplente; Maria Nilvania Brandino de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia) - suplente; José Sérgio Soares (Sérgio Soares) - suplente e Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci) - suplente. “Aduz a parte impugnante que a chamada cota de gênero não foi respeitada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), uma vez que Raphaella Dias de Andrade da Silva apresentou candidatura ficta no intuito de burlar o estabelecido no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97. Prossegue afirmando que referida candidata não fez campanha eleitoral, não teve despesas de campanha, não buscou arregimentar eleitores, manifestou seu apoio a candidato concorrente e não votou em si mesma”, destaca trecho da decisão. Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (0600426-46.2020.6.02.0050) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (0600001-82.2021.6.02.0050) ajuizadas, respectivamente, em 17/12/2020 e 07/01/2021, pelo Partido Democrático Brasileiro em face de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante); Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário); Airlon Wanderley de Assis; José Aparecido Araújo (Bil); Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica); Jailson Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi); Maria Nilvania Brandino de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia); José Sérgio Soares (Sérgio Soares); e Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci).

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