app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5861
Política

STF CONFIRMA TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO NO SEGUNDO TURNO

Maioria dos membros do STF manteve a decisão do ministro Barroso sobre a gratuidade do transporte no dia da eleição

Por Folhapress | Edição do dia 20/10/2022 - Matéria atualizada em 20/10/2022 às 04h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (19) para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público de forma gratuita para toda a população no segundo turno das eleições, em 30 de outubro. Barroso atendeu nesta terça (18) a um pedido da Rede Sustentabilidade a respeito do tema, e levou para análise dos demais ministros em sessão do plenário virtual nesta quarta. No plenário virtual, os ministros depositam seus votos no sistema do STF durante um determinado período de tempo. Até o fim de tarde desta quarta, concordaram com Barroso os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Não haviam votado ainda Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, assim, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem com isso correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade. Barroso frisou em sua decisão que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu ele.

O magistrado já tinha determinado, no primeiro turno, que as prefeituras e empresas mantivessem o serviço de transportes em níveis normais, sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade em caso de descumprimento.

Mais matérias
desta edição