Política
MORAES NEGA PEDIDO PARA APURAR INSERÇÕES NAS RÁDIOS
Presidente do TSE diz que dados apresentados sobre supostas irregularidades são inconsistentes
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite de ontem pedido para investigar a alegação de irregularidades em inserções eleitorais por emissoras de rádios. Para Moraes, os dados apresentados pela campanha sobre supostas irregularidades são inconsistentes.
Na mesma decisão, Moraes: aciona o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, para apurar “possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito”;
aciona a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação de uma auditoria que embasou as denúncias;
determina o envio do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia. A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. A campanha pediu a investigação da denúncia e também que, para compensar, que propagandas do rival, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deixassem de ser exibidas. Ao negar o pedido, Moraes afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”. “Não restam dúvidas de que os autores -- que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha -- apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova”, escreveu o ministro. Moraes lembrou que a lei determina que reclamações sobre descumprimentos das regras sobre propagandas eleitorais devem “relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”. O ministro disse ainda que a campanha, ao longo dos últimos dias, foi mudando a alegação, e não apresentava concretamente o número de rádios e o número de inserções que seriam alvo da denúncia. Observe-se, ainda, que os autores foram alterando suas alegações, chegando a expressamente admitir a existência de pedido incerto e não definido, ao afirmarem que ‘o total dos dados somente poderá ser apresentado e checado totalmente ao fim das investigações judiciais’”. “Não bastasse essa alternância de pedidos genéricos, incertos e não definidos, os requerentes não trouxeram qualquer documento suficiente a comprovar suas alegações”, completou o ministro.
Moraes disse que a campanha de Bolsonaro apresentou uma listagem genérica das rádios.
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“Os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras que estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado”. O ministro ressaltou que a empresa responsável pelo relatório não tem atuação na área e que, na prática, a campanha esperava que o TSE fizesse o levantamento. “A ausência de comprovação probatória dos fatos alegados e da observância dos requisitos mínimos para o ajuizamento da representação é ressaltada quando os requerentes – de maneira inusitada – indiquem link de drive virtual para que o Tribunal Superior Eleitoral tenha acesso a dados referentes à veiculação de inserções de rádio, que balizaram o estudo técnico apresentado” que, porém, o próprio autor deveria ter conferido e auditado para comprovar suas alegações”. O presidente do TSE disse também que, após a análise dos elementos apresentados, é impossível concluir que houve a irregularidade apontada pela campanha.