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MAIS DE 100 CANDIDATOS AINDA NÃO PRESTARAM CONTAS AO TRE/AL

Prazo para apresentação dos documentos referentes ao primeiro turno da eleição terminou no dia 1º

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Após o fim do prazo para que os candidatos, diretórios municipais e diretórios estaduais dos partidos prestassem contas à Justiça Eleitoral dos gastos referentes ao 1º turno, 116 candidatos dos 478 que concorreram ainda não apresentaram as contas de campanha. O prazo acabou nessa terça-feira (1º).

Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), das 32 prestações de contas esperadas dos diretórios estaduais, 20 foram apresentadas (62,50%) e, dos 480 diretórios municipais, apenas 17 (3,54%) encaminharam as informações à Justiça Eleitoral.

A assessora de contas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), Raquel Paixão, explicou que os inadimplentes serão intimados a apresentarem as contas no prazo de três dias, contados da intimação, e também podem apresentar os documentos contábeis voluntariamente.

“Para aqueles que já têm processo autuado, o sistema junta automaticamente uma certidão de inadimplência da prestação de contas final. Para os que não têm (não apresentaram a prestação de contas parcial) será autuado automaticamente um processo de inadimplente”, contou.

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Raquel também ressaltou que todos os candidatos eleitos apresentaram as prestações de contas e que o prazo para a entrega das prestações referentes ao 2º turno acaba dia 19 de novembro.

“Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação, devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. A não prestação das contas de campanha impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas”, disse o TRE/AL.

Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

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