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Prefeita de Satuba � ineleg�vel, decide TRE

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MARCOS RODRIGUES O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou ontem, por 3 votos a 2, a inelegibilidade da prefeita diplomada de Satuba, Cícera Pereira da Silva, a Cícera do Bar (PL), por considerá-la analfabeta. A decisão dos juízes não tem efeito suspensivo, ou seja, a prefeita eleita não será impedida de tomar posse no dia 1º de janeiro, porque o processo estará sub-júdice. O resultado do julgamento foi publicado no acórdão nº 3.763. O TRE julgou o recurso impetrado pelo atual prefeito José Zezito Costa (PMN), que contesta a capacidade intelectual da prefeita eleita. Zezito foi derrotado nas urnas por Cícera do Bar, que foi apoiada por Fátima Pedrosa (PTB), mulher do prefeito preso de Satuba, Adalberon de Moraes. Na quinta-feira (16) Cícera foi diplomada prefeita da cidade de Satuba pela juíza Maysa Cesário. Mas, em menos de 24 horas, ela volta a ser notícia com mais uma decisão negando a legitimidade de sua eleição. Julgamento No julgamento do recurso contra Cícera, o juiz relator do processo no TRE, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, considerou o conteúdo de dois julgamentos já realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para casos envolvendo registro de candidatos analfabetos. Os casos de jurisprudência foram julgados em 1992, pelo ministro Carlos Mário Velloso, e em 1996 pelo ministro Nilson Vital Naves. Em ambas as situações, foram negados registros de candidatos considerados analfabetos. Mesmo assim, o pleno do TRE se dividiu quanto à matéria. O desembargador José Fernando Lima Souza e o juiz federal Paulo Cordeiro Machado optaram pela manutenção da decisão da juíza da cidade de Satuba, que reconheceu o direito de Cícera do Bar ser candidata. Recurso Como não tem efeito suspensivo, a decisão do pleno do TRE será contestada na próxima segunda-feira, a partir de um recurso especial que será impetrado pelo advogado da prefeita, José Costa. A estratégia da defesa da prefeita consistirá em paralisar o avanço da ação. ?Com o recurso que será impetrado, o processo não poderá transitar em julgado [quando não há mais possibilidade de recurso]. Dessa forma, sua posse está garantida?, revelou José Costa. A defesa de Cícera conta também com um aliado temporal: o recesso do Judiciário. Isso significa que somente em fevereiro ? com ela já no poder ? a discussão envolvendo o futuro da prefeita de Satuba volta à pauta do TRE. Ontem, nenhum juiz foi localizado para comentar a decisão do Pleno e informar os próximos passos do processo. A possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral também não foi descartada pela defesa, mas isso só ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de contestação no Estado. ?Analiso com tranqüilidade essa questão, pois o próprio Pleno ficou dividido quanto ao caso. Tudo depende da avaliação e interpretação da Constituição Federal?, avaliou o advogado. Um detalhe que a defesa irá incluir no recurso ao TRE é o fato de a juíza Marlene Madeiro ter realizado testes com Cícera do Bar quando ela pleiteava o cargo de vereadora. ?Quando ela ainda era a titular, Cícera foi aprovada nos testes. Depois é que se criou uma outra avaliação?, lembra José Costa. Depois de eleita, Cícera do Bar foi submetida a outro teste por professores da Ufal, e considerada ?analfabeta funcional?. Diante do que considerou ?contradições jurídicas?, José Costa demonstrou confiança quanto ao resultado final no próximo ano. Ele chegou a informar que já existem casos similares julgados pelo TSE. A Constituição Federal impõe limites para participação dos analfabetos em processos eleitorais. Com isso, eles ficam impedidos de se candidatar. Porém, para efeito legal, analfabeto é o indivíduo que não lê e não escreve em nenhuma situação. Na prova em que foi considerada ?analfabeta funcional?, os professores da Ufal concluíram que Cícera do Bar lê e escreve com dificuldades. A diferença dos conceitos de ?analfabeto? e ?analfabeto funcional? causou polêmica no TRE, durante o processo de julgamento das provas aplicadas pelo tribunal para candidatos a vereador na capital. Muitas candidaturas eram ?ressuscitadas? pelos juízes do TRE. Histórico A prefeita Cícera do Bar ganhou notoriedade depois que substituiu a candidata a prefeita Fátima Pedrosa (PL), na chapa que tinha como vice o ex-deputado Délio Almeida. Por ser mulher do prefeito Adalberon de Morais ? preso acusado de envolvimento em dois assassinatos ? ela teve a sua candidatura cassada. A Justiça Eleitoral considerou que sua candidatura poderia representar, em caso de vitória, um terceiro mandato. Com a renúncia de Fátima, Cícera, que era candidata a vereadora para o segundo mandato, foi colocada para a disputa majoritária. A mudança na chapa, 48 horas antes da disputa eleitoral, não foi aceita pelos adversários. A partir daí, teve início a batalha jurídica sobre a eleição de dona de bar Cícera Pereira.

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