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Projeto de lei aumenta alíquota do ICMS

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Com o objetivo de compensar as perdas na arrecadação, o governador Paulo Dantas (MDB) enviou à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] no Estado. No geral, a proposta é elevar o percentual dos atuais 17% para 19%. No caso das bebidas alcoólicas, o índice subiria de 25% para 27%. A matéria que altera a Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, dispondo sobre o ICMS, já foi protocolada no Poder Legislativo e será avaliada, provavelmente, antes do recesso parlamentar dada à relevância e o grande interesse do Poder Executivo, assim como também é o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). De acordo com a mensagem de Paulo Dantas, encaminhada ao presidente da Mesa Diretora da ALE, deputado Marcelo Victor (MDB), a alteração decorre da perda de arrecadação ocorrida nas receitas do Estado, em função de novas leis que determinam o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de ICMS. Portanto, a intenção é repor a perda de arrecadação do tributo ao Estado de Alagoas em decorrência da vigência das Leis Complementares nº 192, de 11 de março de 2022 e 194, de 23 de junho de 2022, para as áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para que não sofram em 2023, com a diminuição de receita. “A proposição em enfoque visa majorar a alíquota de ICMS, com escopo de alinhar as alíquotas modais de todo o Nordeste, de modo que tal medida unificará e proporcionará um equilíbrio regional federativo, considerando que boa parte dos demais Estados do país, além da região Nordeste, já adotam a alíquota de 19%”, destacou o governador. Na prática, o percentual de incidência do ICMS nos itens será de 21% em média, levando em consideração que o governo mantém cobrança de 2% do FECOEP [Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza] no imposto sobre itens já considerados essenciais. A cobrança está prevista em lei federal, mas o artigo 82, § 1º, da Constituição Federal, deixa claro que os estados podem instituir o adicional ao ICMS para o FECOEP para incidir sobre “produtos e serviços supérfluos”, deixando para a legislação federal definir o que seriam estes itens. Pela proposta enviada ao Legislativo, a lei, caso seja aprovada, entrará em vigor no exercício financeiro seguinte, 90 dias após a publicação da nova regra. No fim do mês passado, por exemplo, a Assembleia Legislativa do Pará aprovou projeto enviado pelo governador Helder Barbalho (MDB) com a mesma finalidade. Além destas justificativas, o governo paraense citou as alterações na Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir) e na Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a partir da publicação da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu uma diminuição das alíquotas dos bens e serviços tidos como essenciais. Lá, ele informou a alteração de 17% para 19% da alíquota modal possibilitaria compensar parcialmente a referida perda nas operações e prestações citadas ao norte.

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