Política
Tribunal alerta partidos sobre propaganda

Os diretórios regionais dos partidos estão proibidos de fazer propaganda para candidatos a cargos eletivos antes do dia 6 de julho. Os que descumprirem a lei podem ser multados com valores estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou ao custo da propaganda, caso seja maior que o previsto. O tempo autorizado para a propaganda partidária não poderá ser utilizado para promover candidatos, defender interesses pessoais ou de outros partidos. Casos como estes podem resultar na cassação do direito de transmissão da propaganda no semestre subseqüente ao do julgamento da infração. Antes de 6 de julho, os partidos também estão proibidos de fazer publicidade sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos. Se for o responsável pela propaganda, o candidato poderá ter seu registro cancelado, sendo declarada sua inelegibilidade e de quem contribuiu com a publicidade para as eleições dos próximos três anos. Estas proibições foram discutidas e aprovadas ontem à noite em sessão pública no Tribunal Superior Eleitoral. A determinação é para que os corregedores regionais eleitorais fiquem atentos às irregularidades, que deverão ser encaminhadas com urgência ao Ministério Público Eleitoral. No caso dos diretórios nacionais, as providências serão tomadas pela Corregedoria-Geral Eleitoral. A decisão do TSE foi tomada com base no agravo interno interposto pelo PSDB contra arquivamento, no último dia 9, da representação do partido contra o PPS, PDT e PTB. O PSDB cogitava, com base em notícia jornalística, que os partidos citados utilizariam os horários de propaganda partidária em favor do pré-candidato à Presidência da República, Ciro Gomes.