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Nº 5759
Política

TSE libera debates no r�dio e na televis�o

As emissoras de rádio e televisão podem entrevistar ou promover debates entre os pré-candidatos às eleições para presidente da República e governador de Estado, antes do dia 6 de julho, data permitida pelo Calendário Eleitoral para o início da propaganda

Por | Edição do dia 25/04/2002 - Matéria atualizada em 25/04/2002 às 00h00

As emissoras de rádio e televisão podem entrevistar ou promover debates entre os pré-candidatos às eleições para presidente da República e governador de Estado, antes do dia 6 de julho, data permitida pelo Calendário Eleitoral para o início da propaganda para as eleições 2002. Relator das instruções das eleições gerais de 6 de outubro, o ministro Fernando Neves, do Tribunal Superior Eleitoral , entende que a Justiça Eleitoral não poderá proibir a realização de programas de entrevistas, individuais ou coletivas, com pré-candidatos. “Penso que tal atividade não pode ser impedida, já que é inerente ao dever de informar, que não pode sofrer restrição, segundo o artigo 220, da Constituição da República”, ressaltou o ministro, na questão de ordem aprovada em sessão administrativa realizada ontem à noite. O TSE advertiu, porém, que, se os programas forem utilizados como propaganda eleitoral, as emissoras que infringirem a lei estarão sujeitos à multa por propaganda antecipada. No caso dos candidatos, os beneficiados poderão ter seus registros cassados por uso indevido de meio de comunicação. Fernando Neves informou aos ministros ter recebido indagações dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre o tratamento a ser dado às entrevistas com os pré-candidatos a cargos majoritários. De acordo com o entendimento dos ministros do TSE, as emissoras de rádio e televisão deverão dar a mesma oportunidade para os candidatos que se encontrem em igual situação.

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