Supremo suspende regras que garantiam candidatura nata
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, por oito votos a um, suspender os efeitos de um artigo da Lei 9.504 que concedia a deputados e vereadores o privilégio de se candidatarem automaticamente a novo mandato sem a necessidade de pr
Por | Edição do dia 25/04/2002 - Matéria atualizada em 25/04/2002 às 00h00
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, por oito votos a um, suspender os efeitos de um artigo da Lei 9.504 que concedia a deputados e vereadores o privilégio de se candidatarem automaticamente a novo mandato sem a necessidade de prévia aprovação de seus nomes pelas convenções partidárias. A votação foi feita em julgamento de pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Com isso, os ministros do Supremo acabaram com a chamada candidatura nata, o que significa que todos os pretendentes a cargos no Legislativo terão que submeter seus nomes, já nas eleições deste ano, à aprovação prévia dos partidos. Cargo público O único voto contrário à extinção do privilégio foi do vice-presidente Ilmar Galvão. Ele afirmou que o eleito para um cargo público, ao passar a exercer o mandato, deixa de exercer a profissão em que atuava antes e deixa de contar, para efeito de aposentadoria, os anos anteriores de trabalho. Mas os outros sete ministros que participaram da votação entenderam que a candidatura nata violava a autonomia partidária e a isonomia entre os aspirantes a candidato. O ministro Nelson Jobim, ex-deputado, disse que a candidatura nata é um subproduto de um sistema eleitoral totalmente superado que na época da ditadura tinha a função de controlar o total de parlamentares da oposição e aumentar o número de situacionistas.