Política
Justi�a e MP queriam mais recursos
O futuro procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, disse ontem estar tranqüilo com o resultado da votação do orçamento, apesar do grande corte feito pelo Executivo na proposta de R$ 70 milhões encaminhada pelo Ministério Público. ?O processo de negociação com os poderes continua, mesmo após a aprovação do orçamento?, disse. Segundo ele, a idéia é tentar conseguir um remanejamento de recursos, principalmente para dar cumprimento à decisão judicial que reconheceu a paridade vencimental do MP com o Judiciário (e reajustou os vencimentos de promotores e procuradores de Justiça) e para realizar o concurso para cerca de 60 vagas de oficial de promotoria. A postura do futuro chefe do Ministério Público não é, pelo que disse, de insatisfação com o governo do Estado diante do corte de recursos. Coaracy Fonseca foi apenas o terceiro colocado na lista tríplice votada pelos promotores e procuradores de Justiça na eleição do procurador-geral. O mais votado foi o ex-procurador-geral Lean Araújo. Mas o nome de Coaracy foi o escolhido pelo governador Ronaldo Lessa ? usando da prerrogativa legal de acatar ou não a vontade da maioria dentro da categoria. O mesmo deverá acontecer em relação ao Poder Judiciário, já que o atual presidente, desembargador Washington Luiz, já havia deixado claro que o corte de R$ 25 milhões impossibilita a nomeação dos novos 307 serventuários da Justiça, aprovados no concurso realizado em 2002, e a realização de concurso público para preencher, inicialmente, 31 cargos de juiz Titular. A legislação permite a alteração dos orçamentos, ao longo do exercício, por meio de créditos adicionais, que são autorizações de despesas não computadas na lei de orçamento. As alterações podem ser feitas desde que haja anulação de uma outra despesa ou incremento na receita. A alteração pode ser feita através de crédito suplementar (destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente), de crédito especial (cria novo item de despesa, para atender a um objetivo não previsto no orçamento) ou do crédito extraordinário, que é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública. (LB)