Política
Lessa deve sancionar or�amento sem cortes
LUIZA BARREIROS O governador Ronaldo Lessa (PSB) deverá sancionar na próxima semana o projeto de Orçamento para 2005, aprovado na quinta-feira pela Assembléia Legislativa. A sanção depende apenas do recebimento do projeto enviado pelo Poder Legislativo. A rigor, o texto sancionado pelo governador tem de ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia 31, último dia do atual exercício, para ter vigência a partir de 1º de janeiro. Mas a lei ainda garante ao chefe do Executivo 15 dias, a partir da data do envio do projeto pela Assembléia. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento legal que estabelece os limites de empenho e de pagamento de despesas, com o objetivo de ajustar o ritmo da execução do orçamento ao fluxo provável de recursos. Ao longo do ano, à medida que o governo identifica a não realização das receitas previstas (a arrecadação pode ser maior ou menor que o estipulado), limita os gastos, por meio de contingenciamentos. Para 2005, o Executivo prevê uma receita e uma despesa de R$ 3 bilhões 467 milhões. Segundo o vice-governador Luís Abílio, o texto aprovado pelos deputados deverá ser sancionado integralmente pelo governador, já que não houve nenhuma mudança significativa no texto enviado pelo Executivo, principalmente no que diz respeito aos valores dos duodécimos dos poderes. ?Essa avaliação só poderá ser feita com exatidão depois que o Executivo receber o texto aprovado pelo Legislativo?, explicou. A Assembléia queria contar com R$ 80 milhões, mas acabou sendo aprovada a proposta do Executivo, no valor de R$ 77,9 milhões. O Tribunal de Contas queria R$ 38,4 milhões, mas ficou com R$ 34 milhões. O Judiciário pleiteou R$ 148 milhões, mas ficou com R$ 122 milhões, e o Ministério Público propôs R$ 70 milhões e conseguiu R$ 46 milhões. Caso o governador decida vetar alguma modificação feita pelos parlamentares, pode promulgar o que ele concorda e publicar imediatamente. A parte que for vetada volta à Assembléia para ser apreciada pelos deputados. O veto em matéria orçamentária só atinge despesas autorizadas pelo parlamento. Se o veto for mantido pelos deputados, o Estado fica com receita sem despesas e, nesse caso, tem que ser aberto crédito especial para destinar recursos para outras despesas a serem decididas pela Assembléia.