loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 23/07/2026 | Ano | Nº 6273
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Juiz pro�be vereador de tomar posse amanh�

Ouvir
Compartilhar

LUIZA BARREIROS O vereador eleito por Maceió Paulo Corintho (PV) foi proibido pela Justiça Eleitoral de tomar posse no mandato na sessão solene de amanhã. Ele foi denunciado à Justiça por ter comprado votos para ser eleger nas eleições de 3 de outubro. Os efeitos do diploma de vereador concedido a ele pela Justiça Eleitoral foram suspensos provisoriamente. Em seu lugar será empossado o primeiro suplente da coligação, Damásio Ferreira (PTdoB). O mérito da ação de impugnação de mandato eletivo ainda será julgado. A decisão liminar do juiz eleitoral plantonista Celyrio Adamastor Tenório Accioly teve como base matérias publicadas pela imprensa e veiculadas na televisão, nas quais cabos eleitorais do candidato disseram que o candidato prometeu pagar R$ 30,00 por um voto. O esquema acabou sendo descoberto e denunciado à imprensa porque o candidato teria prometido a cabos eleitorais efetuar o pagamento pelos votos após a eleição, mas não teria cumprido o acertado. No dia 5 de outubro, um dia após a divulgação do resultado, uma verdadeira multidão de eleitores, irritada com o não pagamento da quantia combinada, foi para a frente do comitê do candidato, na Ponta Verde, para cobrar o dinheiro que teria sido prometido pelo voto. Todos os eleitores usavam uma pulseira plástica ? como nome e número do candidato ? que deveria ser usada no dia da eleição e depois trocada pelo dinheiro prometido pelo candidato, sdegundo as denúncias. De acordo com o juiz, as provas juntadas ao processo pelos autores da ação ? PSDC e PTdoB, partidos da coligação de Paulo Corintho ? são fortes. A principal delas é uma fita de um programa de televisão que reproduz as cenas vivenciadas no momento em que os eleitores foram ao comitê para tentar receber o dinheiro prometido. ?Impressiona nas imagens apresentadas a espontaneidade do acontecimento e a ausência de traços mitômanos nas personagens envolvidas?, relata o juiz em seu despacho. Celyrio Adamastor reproduziu depoimentos mostrados na matéria. Em um deles, uma eleitora contou que o candidato foi à sua casa e disse que ia pagar R$ 300,00 para ela e R$ 30,00 para cada pessoa que ela conseguisse para votar nele. Ela disse ter conseguido 33 títulos, mas que o candidato só levou para ela no sábado R$ 330,00. Ainda segundo o depoimento da cabo eleitoral, as outras pessoas foram receber a quantia na porta de sua casa. ?Eu não sei mais o que é que eu faço, porque o Paulo Corintho ganhou as eleições. Ele soube procurar a gente para trabalhar para ele. E por que não está sabendo pagar??, disse ela na entrevista. Na matéria, as pessoas contaram que o candidato ? que foi eleito com 3.967 votos ? comprou cerca de dois mil votos. Mas nem todos ficaram sem receber. Na matéria, foi mostrado o depoimento de uma senhora, identificada como D. Maria José, que disse ter recebido os R$ 30,00 na sexta-feira anterior à eleição. ?Ele pagou trinta. Graças a Deus. Tô feliz, né??, comentou. Também faziam parte das provas dois termos de declaração prestados por eleitoras atestando ter recebido a promessa de compra do voto pelo candidato Paulo Corintho. Abuso Para o juiz Celyrio Adamastor, ficou patente que o vereador lançou mão do abuso de poder econômico, comprando voto ilegalmente, para vencer os concorrentes na disputa eleitoral. ?As coisas mudaram e estão mudando rapidamente a cada dia que passa! Não se constrói uma nova sociedade utilizando-se os mesmos recursos predominantes na velha estrutura social?, observou o juiz. Ainda segundo ele, uma primeira análise dos documentos juntados ao processo dá a certeza de que Paulo Corintho ?renegou todos os princípios éticos da política e fez da corrupção eleitoral o meio para justificar o fim, comprando a dignidade do eleitor para obter o mandato de vereador?. Outro lado A GAZETA tentou ontem ouvir o vereador Paulo Corintho, mas ele não foi localizado. O juiz Celyrio Adamastor comunicou a decisão à Câmara Municipal de Maceió e ao próprio vereador, para que ele conteste a ação no prazo de cinco dias. Depois disso, o processo segue para o Ministério Público Eleitoral, para que seja oferecido parecer.

Relacionadas