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Justi�a rep�e vagas de c�maras municipais

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MAIKEL MARQUES Sucursal Arapiraca - O juiz eleitoral de Santana do Ipanema, a 204 km de Maceió, Galdino José Amorim, concedeu liminar ao suplente de vereador José Lucas Júnior (PSB), garantindo sua posse no cargo. Ele não conseguiu votos suficientes para se eleger em Santana, mas vai assumir o mandato amanhã. O magistrado acatou o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ?feriu? a Constituição Federal quando fixou número mínimo e máximo de representantes nas Câmaras Municipais. Com base nos autos, o juiz eleitoral explicou à GAZETA que a Constituição Federal determina poder às Câmaras Municipais para diminuir ou aumentar o número de representantes de suas comunidades. ?Entendi que o TSE feriu o princípio constitucional. Portanto, concedi a liminar?, ressaltou o juiz. A Câmara de Santana do Ipanema perdeu uma vaga e ficou com nove representantes. Mas pode começar 2005 com a mesma quantidade de 2004. ?A liminar tem caráter temporário. O vereador assume o mandato, mas fica sub judice. A liminar pode ser cassada. Nesse caso, o vereador [José Lucas Júnior] deixa o poder?, explicou o juiz. Mais dois casos A decisão de Santana do Ipanema não é um caso isolado. O juiz de São Sebastião, Jairo Xavier Costa (49ª Zona Eleitoral) também concedeu liminar aos suplentes Givaldo da Silva Cirilo (PMN) e José Evilásio Tenório (Prona). Nesse caso, eles ?recuperam? as duas vagas cortadas pela resolução do TSE em abril deste ano. Arapiraca Os suplentes de vereador por Arapiraca Hebeth César Barbosa (PDT) e Aldenir Malaquias de Souza, o Neno Brasileira (PSDB), também querem recuperar as duas vagas ?perdidas? pela Câmara Municipal. Eles ingressaram com ação na Justiça Eleitoral da 22ª Zona. Ailton Alves do Nascimento (advogado dos suplentes) sustenta, com base no artigo 29 da Constituição Federal, que ?o Legislativo de Arapiraca tem prerrogativa constitucional para regulamentar a quantidade de seus representantes?. Ele também se refere ao ?princípio da anualidade? para afirmar que decisão de reduzir as vagas só deveria entrar em vigor em abril de 2005. João Luiz Azevedo Lessa, juiz eleitoral de Arapiraca, mandou citar a Procuradoria do Município para depois submeter o caso ao Ministério Público (MP). O mérito do pedido de liminar de Arapiraca só deve ser julgado na próxima segunda-feira.

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