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PGR DENUNCIA 39 PESSOAS POR INVASÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO DF

Subprocurador também pediu bloqueio de bens no valor de R$ 40 mi para reparação dos danos causados ao patrimônio público

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Imagem ilustrativa da imagem PGR DENUNCIA 39 PESSOAS POR INVASÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO DF
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A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) ontem contra 39 envolvidos em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no domingo (8). Segundo a PGR, os denunciados podem responder pelos crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado. As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em entrevista exclusiva à GloboNews, Santos afirmou que “a Procuradoria Geral da República está empenhada em punir severamente essas pessoas que praticaram esses atos, inclusive com efeitos pedagógicos, para que eles não se repitam”. “O objetivo é apurar de forma rápida, determinada e punir os culpados”, declarou. Segundo Santos, os denunciados foram presos dentro do Senado e agiam com objetivo de derrubar o atual governo, o que é contra a lei. “A eleição acabou, daqui a quatro anos teremos novas eleições e que se busque os meios democráticos e corretos para expor suas ideias, mas não praticando esse tipo de ato que fere a segurança, esse tipo de ato que fere a democracia, esse tipo de ato que busca de forma ilegítima se apossar do poder”, disse. O subprocurador também pede: a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos; o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes; que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal; a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

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