Decisão
STF MANTÉM 140 PRESOS POR ATOS TERRORISTAS EM BRASÍLIA
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Brasília, DF – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão de 140 detidos em decorrência dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes e liberou 60 pessoas, com medidas cautelares. O primeiro grupo teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Segundo a assessoria do STF, o ministro espera que até esta sexta-feira (20) sejam analisados os casos dos 1.459 presos pelo ato. Ele começou a avaliar os casos na terça (17), após receber as atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro.
Na decisão em que manteve os 140 presos, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
Para o ministro, “houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
“Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”, explicou a assessoria.
Ele justificou a conversão em preventiva para a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei 13.260/2016. Além de crimes dos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).