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MEDIDA DO STF ATENDE A PLEITO DE MILHARES DE MUNICÍPIOS BRASILEIROS

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O auditor-fiscal da Secretaria de Economia de Maceió, André Lemos, avaliou que a medida tomada pelo ministro do STF veio no sentido do pleito de milhares de municípios que foram surpreendidos pela determinação do TCU de aplicar novos coeficientes do FPM com base em dados incompletos do Censo Demográfico de 2022. “Também existe uma boa dose de razoabilidade nesta decisão do ministro. Isto porque o TCU determinou novos coeficientes no final do ano de 2022, mais precisamente no dia 25 de dezembro, período onde a maioria dos municípios já tinha aprovado/concluído seus orçamentos para o ano de 2023. Em situações/condições normais, o TCU envia esta informação em outubro de cada ano para os municípios realizarem melhor sua previsão de receita”, comentou Lemos. Ele disse que várias capitais do País estão na mesma situação que Maceió (estimativa de redução da população) e corriam contra o tempo para evitar a perda do repasse. Goiânia e Teresina são exemplos e iniciaram 2023 com valor menor do FPM, levando em consideração a estimativa populacional considerada pelo TCU. “No caso de Maceió tivemos que ingressar na Justiça Federal com pedido de liminar para garantir a manutenção do repasse de 2,5% do fundo até que o Censo 2022 seja concluído. Conseguimos a decisão favorável e, agora, contamos com conscientização da população para que respondam ao questionário do IBGE”, informa o auditor-fiscal, acreditando que não há diminuição do número de habitantes, mas a falta de respostas ao levantamento do Instituto. Como ainda se trata de uma perspectiva e não dos dados consolidados, o município avalia que é preciso uma força-tarefa para que o real cenário demográfico da cidade seja conhecido. E isso somente será possível com a contribuição das famílias ao trabalho do IBGE.

A Gazeta manteve contato com a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) para repercutir a decisão do STF, mas até o fechamento da edição a resposta não havia sido enviada à reportagem. Já a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informou que tem atuado, também, na Câmara dos Deputados, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que estabelece uma transição de dez anos para os Municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Dados da entidade mostram que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses Municípios. Na ação que resultou na liminar proferida no STF, a Assembleia Legislativa baiana e o PCdoB alegaram que a decisão do TCU causaria prejuízo aos municípios, pois o critério estipulado para a distribuição dos valores não contemplaria toda a população. Também apontaram uma possível perda de R$ 3 bilhões para 702 municípios, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para proteger a situação de municípios que apresentassem redução dos coeficientes a partir de uma mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 determinou a adoção do coeficiente de 2018 até a conclusão de um novo Censo. Os autores argumentaram que o ato do TCU gera uma “inconsistência orçamentária” a uma “parcela razoável” dos municípios que confiaram na estabilidade do coeficiente com base na lei complementar.

Para Lewandowski, o TCU desconsiderou a norma e violou diversos princípios constitucionais, como os da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

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