Política
TRE mant�m Paulo Corintho sem o mandato de vereador
LUIZA BARREIROS O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador José Fernandes Hollanda Ferreira, extinguiu, sem o julgamento do mérito, a ação cautelar na qual o vereador eleito por Maceió, Paulo Corintho (PV), tentava modificar a decisão da Justiça Eleitoral pela qual ele foi proibido de tomar posse no mandato. Paulo Corintho é acusado de ter comprado votos nas eleições de 3 de outubro. Em seu lugar, foi empossado o suplente Damásio Ferreira (PTdoB). Com a extinção, fica mantida a decisão do juiz plantonista Celyrio Adamastor Tenório Accioly, que no último dia 30 concedeu liminar proibindo a posse de Corintho. Segundo o desembargador, houve um erro do advogado Adriano Soares da Costa, que deu entrada em dois recursos ? uma ação cautelar e um agravo regimental num mandado de segurança ?, provocando o que no Direito é chamado de litispendência. ?Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa a pedir e o mesmo pedido?, explicou o desembargador. Nesse caso, ainda segundo Hollanda Ferreira, a segunda ação tem que ser extinta sem conhecimento do mérito. Ontem, o advogado Adriano Soares pediu a desistência das duas ações. Mas ainda há outro recurso pendente de julgamento. O advogado alega ?fragilidade? das provas juntadas ao processo e reclama que seu cliente não foi ouvido antes da liminar. Além disso, o advogado tenta que Corintho assuma o mandato até o julgamento final da ação de impugnação de mandato eletivo. Ontem, o governador Ronaldo Lessa (PSB) disse que Corintho só foi punido porque é ?uma pessoa lascada? e que as eleições em Maceió ?tiveram claro indício de abuso de poder econômico?.