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Suspeito de comprar voto apela ao TRE de novo

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LUIZA BARREIROS O mandato do vereador Paulo Corintho (PV) está de novo nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Acusado de ter comprado votos na eleição de 3 de outubro, Paulo Corintho foi proibido de tomar posse no cargo em 1º de janeiro, por uma liminar concedida no dia 30 de dezembro pelo juiz plantonista Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Na mesma decisão, o juiz determinou a posse do primeiro suplente, Damásio Ferreira (PTdoB). Hoje, o presidente do TRE, desembargador José Fernandes Hollanda Ferreira, deverá se manifestar numa nova ação cautelar interposta pela defesa de Paulo Corintho. Na ação, o advogado Adriano Soares da Costa pede uma nova liminar para dar efeito suspensivo à decisão do juiz plantonista. Assim, a decisão do juiz Celyrio Adamastor seria suspensa e Paulo Corintho assumiria o mandato até o julgamento final da ação de impugnação de mandato eletivo, que apura a acusação de compra de votos. Essa é a terceira ação do advogado de Paulo Corintho para tentar reaver o mandato do vereador. Nas duas anteriores, ele foi derrotado. Um dia após a suspensão, em 31 de dezembro, o desembargador José Fernando Lima Souza deixou de analisar o mérito de um mandado de segurança que tentava garantir a posse de Corintho no dia 1º. O desembargador entendeu que o mandado de segurança não era o instrumento cabível, e que o correto seria utilizar um recurso inominado previsto no artigo 265 do Código Eleitoral. Na última sexta-feira, veio a outra derrota. O desembargador Hollanda Ferreira também extinguiu, sem o julgamento do mérito, uma primeira ação cautelar ajuizada pela defesa do vereador. O argumento utilizado pelo presidente do TRE foi o de que havia dois recursos ? uma ação cautelar e um agravo regimental no mandado de segurança arquivado pelo desembargador José Fernando Lima Souza ?, provocando o que no Direito é chamado de litispendência. Segundo o advogado Adriano Soares, na mesma sexta-feira ele pediu a desistência de todos os recursos e deu entrada em uma nova ação cautelar. ?Pedi a desistência dos processos porque o fundamental é que haja decisão do pedido de liminar, para que meu cliente possa assumir o cargo para o qual foi eleito?, explicou Adriano Soares. ?Não interessa agora ficar discutindo questões processuais, embora ainda defenda a posição de que os meios utilizados por mim na defesa do meu cliente eram os adequados?, complementou. Argumentos Os argumentos utilizados pela defesa nos recursos são de que não há provas materiais suficientes de que o candidato comprou votos e de que a liminar foi concedida sem que Paulo Corintho fosse ouvido pela Polícia Federal ou pudesse se defender perante a Justiça. Os autores do pedido de cassação fizeram a denúncia com base em matérias publicadas pela imprensa e veiculadas na televisão, nas quais cabos eleitorais disseram que o candidato prometeu pagar R$ 30,00 por cada voto. O esquema acabou sendo descoberto e denunciado à imprensa porque o candidato teria prometido a cabos eleitorais efetuar o pagamento pelos votos após a eleição, mas não teria cumprido o acertado. Uma multidão de eleitores, irritada com o não pagamento da quantia combinada, foi para a frente do comitê do candidato, na Ponta Verde, para cobrar o dinheiro que teria sido prometido pelo voto.

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