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Paulo Corintho perde no TRE pela terceira vez

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LUIZA BARREIROS O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas arquivou, sem julgar o mérito, o novo recurso apresentado pela defesa do vereador eleito Paulo Corintho (PV), contra a decisão que o impediu de ser empossado em 1º de janeiro. Corintho é acusado por partidos políticos de sua coligação e por eleitores de ter comprado votos na eleição de 3 de outubro. O arquivamento do recurso é a terceira derrota sofrida pelo vereador na tentativa de assumir o mandato, hoje ocupado pelo primeiro suplente da coligação, vereador Damásio Ferreira (PTdoB). Segundo o despacho de nove páginas proferido ontem pelo presidente do TRE, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, o recurso inominado interposto pelo advogado Adriano Soares da Costa, contra a liminar que proibiu a posse de Paulo Corintho, não é o meio adequado para suspender a decisão proferida pelo juiz plantonista Celyrio Adamastor Accioly. Para o desembargador, para derrubar a antecipação de tutela, seria o caso de o advogado ter utilizado um agravo de instrumento eleitoral. No recurso arquivado, o advogado Adriano Soares da Costa tentava obter uma nova liminar para dar efeito suspensivo à decisão do juiz plantonista e, com isso, fazer com que o vereador assumisse o mandato até o julgamento final da ação de impugnação de mandato eletivo, que apura a acusação de compra de votos. Os argumentos utilizados pela defesa do vereador nos recursos são de que não há provas materiais suficientes de que o candidato comprou votos e de que a liminar foi concedida pelo juiz plantonista sem que Paulo Corintho fosse ouvido pela Polícia Federal ou pudesse se defender perante a Justiça. Com o arquivamento do recurso, a decisão do juiz Celyrio Adamastor fica mantida. Derrotas Nas duas tentativas anteriores de recurso, também houve arquivamento sem análise do mérito. A primeira delas aconteceu um dia após a suspensão, em 31 de dezembro, quando o desembargador José Fernando Lima Souza deixou de analisar o mérito de um mandado de segurança que tentava garantir a posse de Corintho no dia 1º. O desembargador entendeu que o mandado de segurança não era o instrumento cabível, e que o correto seria utilizar um recurso inominado previsto no artigo 265 do Código Eleitoral. Na sexta-feira passada veio a outra derrota. O desembargador Hollanda Ferreira também extinguiu, sem o julgamento do mérito, uma primeira ação cautelar ajuizada pela defesa do vereador. O argumento utilizado pelo presidente do TRE foi o de que havia dois recursos ? uma ação cautelar e um agravo regimental no mandado de segurança arquivado pelo desembargador José Fernando Lima Souza ?, provocando o que no Direito é chamado de litispendência. O advogado Adriano Soares pediu a desistência de todos os recursos e deu entrada em uma nova ação cautelar, que ontem voltou a ser arquivada. R$ 30,00 Os autores do pedido de cassação fizeram a denúncia com base em matérias publicadas pela imprensa e veiculadas na televisão, nas quais cabos eleitorais disseram que o candidato prometeu pagar R$ 30,00 por cada voto. O esquema foi descoberto e denunciado à imprensa e ao Ministério Público porque o candidato teria prometido a cabos eleitorais efetuar o pagamento pelos votos após a eleição, mas não teria cumprido o acertado. Uma multidão de eleitores, irritada com o não pagamento da quantia combinada, foi para a frente do comitê do candidato, na Ponta Verde, para cobrar o dinheiro que teria sido prometido pelo voto. Alguns eleitores chegaram a receber o prometido e deram depoimentos à imprensa e à Justiça Eleitoral.

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