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TRE s� julga recurso de Corintho em fevereiro

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LUIZA BARREIROS O vereador eleito Paulo Corintho (PV), acusado de comprar votos na eleição de 3 de outubro, terá de esperar até fevereiro para tentar derrubar a decisão da Justiça Eleitoral que o impediu de ser empossado em 1º de janeiro. Os três pedidos de liminar feitos ao TRE até agora não chegaram a ter o mérito apreciado pelos relatores. Amanhã, o advogado Adriano Soares da Costa dá entrada em um novo recurso, um agravo regimental, mas ele terá que ser analisado pelo pleno do TRE, que só volta a se reunir em 1º de fevereiro. Até lá, a vaga de Paulo Corintho continuará sendo ocupada pelo primeiro suplente da coligação, vereador Damásio Ferreira (PTdoB). Ontem, Adriano Soares lamentou que os recursos utilizados pela defesa não tenham tido o mérito apreciado pelo TRE. ?O que chama atenção é o conflito das decisões?, comentou. Segundo ele, o desembargador José Fernando Lima Souza determinou o arquivamento do mandado de segurança por considerar que não era o instrumento cabível, e apontou como correto um recurso inominado previsto no artigo 265 do Código Eleitoral. Logo depois, o desembargador José Hollanda Ferreira rejeitou o recurso inominado, afirmando que não é o apropriado, e disse que seria o caso de ter utilizado um agravo de instrumento eleitoral. Apesar disso, o advogado afirmou que está tranqüilo e que, caso o TRE não dê provimento ao recurso, apelará para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Adriano Soares voltou a afirmar que não há provas materiais suficientes de que o então candidato comprou votos e que a liminar ? que proibiu a posse de Paulo Corintho ? foi concedida pelo juiz plantonista sem que Corintho fosse ouvido pela Polícia Federal ou pudesse se defender perante a Justiça. Além disso, segundo o advogado, a decisão da Justiça é ?contrária ao princípio da soberania popular?. ?O Estado democrático de direito se fundamenta no princípio da soberania. E o que deve prevalecer é a vontade dos eleitores, e não a vontade de um só?, argumentou. Em seu despacho, o presidente do TRE afirmou que ?não parece razoável? apontar a soberania popular como motivo suficiente para derrubar a decisão. ?Isso porque, em caso de compra de votos, de que o autor é acusado, não é a soberania popular que fica aviltada; seria exatamente o oposto?, argumenta o desembargador. ?É que, quando o eleitor, na larga maioria das vezes extremamente humilde, que geralmente subsiste na horrenda condição de miserável, ou quase, troca seu voto por alguns trocados, ou qualquer outro bem de que necessite, esse voto está viciado, uma vez que não é dado livremente e, assim, ceifa qualquer eventual liame que tivesse com a soberania popular, que consiste no voto livre das garras do poder econômico vil abjeto?, diz o desembargador Hollanda Ferreira, no despacho que arquivou o último recurso. Lessa O governador Ronaldo Lessa (PSB) voltou ontem a fazer críticas ao Judiciário, ao comentar o arquivamento do terceiro recurso interposto pela defesa de Paulo Corintho. ?Isso é efetivamente lamentável, porque ele [Corintho] foi proibido de tomar posse sem direito a defesa?, disse. ?Depois dizem que eu critico e bato no Judiciário. Não é isso. O Judiciário é que, por si só, não faz por onde ter o crédito necessário da sociedade?, complementou. Para o governador, ?não dá para entender porque o mérito não é julgado?. ?Mantêm-se a liminar contra uma pessoa que ganhou a eleição mas não pode assumir. O perigoso é o precedente que eles estão criando?, comentou. ?É um erro gravíssimo. Acho que o presidente do Tribunal de Justiça deveria chamar esses senhores e ter uma conversa com eles?, disse, referindo-se aos desembargadores José Fernando Lima Souza e José Fernandes de Hollanda Ferreira.

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