Política
REFORMA TRIBUTÁRIA PODE TRAZER BENEFÍCIOS A AL, AFIRMA ECONOMISTA
Para Cícero Péricles, mudança pode aliviar peso dos impostos no preço dos bens de consumo
A simplificação da tributação sobre o consumo está no centro da primeira fase da reforma tributária, que o governo pretende enviar ao Congresso ainda neste semestre. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já declarou que o texto pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso, e o governo poderá acrescentar ou retirar alguns pontos.
As duas propostas reúnem diversos tributos que hoje incidem sobre o consumo em menos tributos. A divergência está no número de tributos unificados e na forma como ocorrerá a fusão.
Para o economista Cícero Péricles, a reforma tributária terá um grande impacto para população. “Pela complexidade dessa reforma, as negociações no Congresso estão sendo encaminhadas para construir um calendário, dividindo a reforma em duas votações, a do primeiro semestre, que definiria uma nova forma de tributação sobre o consumo, aliviando o peso dos impostos na formação dos preços do consumo popular; e uma segunda votação, no segundo semestre, sobre a renda, diminuindo a carga tributária nas camadas mais pobres, ampliando essa tributação sobre os segmentos mais ricos”, disse.
Pelo anunciado, até agora, ainda de acordo com o economista, a reforma será benéfica para os de renda mais baixa, pois diminuiria a carga sobre a compra de bens e serviços mais consumidos pelos segmentos de renda menor e, ao mesmo tempo, reduziria os impostos sobre a renda dos estratos mais pobres. Nos dois casos, a reforma cria uma expectativa positiva para a população alagoana, marcada pela pobreza e pela desigualdade de renda.
Outro ponto importante que ele lembra são os possíveis reflexos positivos para Alagoas. A ideia que norteia as negociações no Congresso é a de aumentar a receita dos Estados menos desenvolvidos, ampliando os instrumentos financeiros de desenvolvimento regional, solucionando de uma vez a chamada “guerra fiscal”, acabando com a concorrência entre as unidades federativas na captação de novos negócios em seus territórios, um processo prejudicial a todos os Estados, principalmente os do Nordeste.
“Da mesma forma, pelo projeto que está sendo tramitado, também se trabalha a ideia de aumentar a receita dos municípios, permitindo o fortalecimento das finanças das localidades menores e menos desenvolvidas, como são quase todas as localidades alagoanas”, acrescentou.
Na reforma, um ponto chama a atenção pela possibilidade de beneficiar o Nordeste e, por tabela, Alagoas, a formação do Fundo de Desenvolvimento Regional, que substituiria os instrumentos financeiros atuais e colocaria mais recursos na região. Como essa reforma somente entrará em vigor em 2024, espera-se que seus efeitos positivos em Alagoas somente sejam sentidos no médio prazo, do próximo ano em diante.
O principal gargalo das finanças estaduais e municipais é estrutural, a pobreza econômica e social que estreita a base de arrecadação tanto da fazenda estadual como das prefeituras, limitando a atuação desses entes nos seus papéis constitucionais. A melhoria na capacidade de arrecadar dos órgãos públicos é limitada. Sem uma economia forte fica difícil tributar.
“É isso que explica a forte dependência do Estado e das prefeituras em relação aos recursos do orçamento federal, assim como a dependência da sociedade em relação as transferências direta dos programas sociais. Daí a necessidade de crescimento econômico para ampliar a dinâmica da agricultura, indústria, serviços e comércio permitindo, por um lado, a criação de mais riqueza e a elevação da renda da população e, por outro, uma maior participação financeira de todos os setores econômicos, pela via da tributação, na formação dos orçamentos municipais e estadual”, concluiu.
PEC 45/2019
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 foi relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), ambos reeleitos no ano passado. O relatório chegou a ser lido na comissão especial da Câmara dos Deputados para a reforma tributária, mas teve a tramitação suspensa após o presidente da Câmara, Arthur Lira, extinguir o colegiado, alegando que o prazo de funcionamento foi extrapolado por causa da pandemia de covid-19. A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.
PEC 110/2019
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Apensada a uma proposta de reforma tributária paralisada no Senado desde 2004, a PEC 110/2019 foi apresentada na Casa em 2019, mas só teve o parecer lido dois anos mais tarde. Relatado pelo senador não reeleito Roberto Rocha (PTB-MA), o texto cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pela proposta, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituiria a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituiria o ICMS, arrecadado pelos estados, e o Imposto sobre Serviço (ISS), de responsabilidade dos municípios. A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.