Política
PL QUE ALTERA REGRA PARA NOMES DE RUAS GERA INTENSO DEBATE NA CÂMARA
Projeto prevê consulta aos moradores para definir a denominação dos logradouros
Thiago Gomes Um projeto de lei que altera a regra para escolha da nomenclatura das ruas de Maceió gerou um intenso debate na sessão ordinária desta quinta-feira (2), na Câmara Municipal. Os vereadores analisaram a matéria em regime de urgência e este, em si, já foi motivo para que gerar o contraponto na Casa. A proposta que foi abraçada pela Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte prevê modificar o artigo 85 da Lei nº 5.593, de 08 de fevereiro de 2007, que é considerada falha ao estabelecer a diretriz para batismo dos logradouros públicos na capital por não considerar a vontade popular em muitos casos.
O novo critério para denominação de vias e obras de artes integrantes do sistema viário urbano, ordena que seja feita a comprovação do interesse local a fim de constatar a ligação da nova nomenclatura com a comunidade bem como acostar abaixo-assinado ou outro documento idôneo que demonstre a vontade dos moradores da localidade. A matéria nem estava constando na Ordem do Dia da sessão. Foi acrescentada a partir de um requerimento apresentado em plenário pelo vereador João Catunda (PP). Ela foi aprovada em primeira discussão na sessão ordinária e, em segunda discussão, numa sessão extraordinária convocada pelo presidente da Mesa Diretora do Legislativo, vereador Galba Netto (MDB). O debate mais acalorado aconteceu na sessão extra. Os argumentos contrários partiram de Silvania Barbosa (MDB) e Chico Filho (MDB).
A primeira vice-presidente da Câmara demonstrou preocupação pelo requisito de se apresentar um abaixo-assinado pela comunidade, alegando que seria difícil a comprovação por assinaturas.
Já o ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça disse estar incomodado com regime de urgência na tramitação, sendo acompanhado na argumentação pelo vereador Marcelo Palmeira (PSC).
Após a discussão com alegações de um lado e de outro, prevaleceu a proposta de se retirar a matéria de pauta para ser incluída na Ordem do Dia da sessão da semana que vem, inclusive com a possibilidade de se apresentar uma emenda que alcance o consenso na Casa. A preocupação é de que, ao passar a responsabilidade para a comunidade, não se tire a prerrogativa do legislador (vereador) de atuar em matérias assim.
“Eu estou constrangida com o que aconteceu na Casa nesta quinta-feira. Não poderia imaginar que interesses pessoais de vereadores poderiam sobrepor aos interesses coletivos”, destacou a vereadora Gaby Ronalsa (PV), integrante da Comissão de Educação.
A Lei nº 5.593, de 08 de fevereiro de 2007, determina, em seus artigos 85 e 86, os requisitos para a alteração e/ou denominação de logradouros públicos, vias e obras de artes integrantes do sistema viário urbano. Ela preconiza que é proibido adotar nomes pertinentes a pessoas vivas, adotar denominação igual à estabelecida a outro já existente e alterar a denominação histórica tradicional. Quando for definida a nomenclatura, é vedada a sua alteração posterior, salvo nos casos de confusão entre denominações idênticas para logradouros distintos; e de retorno à denominação histórica tradicional. No entanto, os integrantes da Comissão de Educação considera a lei falha ao não considerar a vontade dos moradores.
“A Constituição Federal prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, assim, tem-se, por óbvio, que projeto de lei que versa sobre denominação de logradouro público é assunto local, contudo cabe os seguintes questionamentos: como se pode escolher ou alterar uma nomenclatura de logradouro sem levar em consideração a vontade da localidade? Sem oportunizar aos moradores essa escolha? Como pode o Legislativo determinar que tal rua passe a se chamar de “X” sem ao menos consultar os moradores daquela rua, sem saber se é essa a vontade do povo?”, destacam os integrantes da Comissão.
Segundo eles, as atitudes definitivamente não respeitam o “interesse local” tampouco a coletividade, ferindo, assim, o significado da função primordial do vereador, que é de representar o povo.
“Como amplamente demonstrado, não podemos dispor da vida dos moradores a nosso bel-prazer, sem escutá-los, precisamos recordar sempre, que nós, vereadores, como legítimos representantes da população, devemos ouvi-la e agir de forma coletiva e não individual, afinal, não é a nossa vontade que deve prevalecer e sim a do povo que nos confiou o voto”, reforça a Comissão.