Política
Juiz derruba parecer de promotor e mant�m 13 vereadores em Arapiraca
MAIKEL MARQUES Sucursal Arapiraca ? O juiz eleitoral João Luiz Azevedo Lessa derrubou, ontem, parecer do promotor Valter Omena Acioly que defende a redução de 13 para 11 vagas na Câmara de Arapiraca. O promotor defendia o cumprimento de ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça e aprovada em abril de 2004 pelo Tribunal de Justiça (TJ) Alagoas, determinando a redução de 13 para 11 vereadores no Legislativo Municipal. O juiz eleitoral de Arapiraca entendeu que não havia comprovação, no parecer do promotor, de que a decisão do Tribunal de Justiça havia ?transitado em julgado? ? termo jurídico utilizado para confirmar a aprovação definitiva de uma decisão quando não há recurso da parte supostamente prejudicada. ?Diante do impasse, utilizei o bom senso e decidi seguir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou em 13 o número de vereadores em Arapiraca?, explicou o juiz eleitoral. Sua decisão não é definitiva e o promotor deve recorrer ao TJ para tentar derrubar duas vagas na Câmara de Arapiraca. Discordância ?Entendo que a decisão do TJ transitou em julgado. Portanto, deveria ter sido cumprida pela Câmara de Arapiraca?, afirma Valter Omena Acioly, promotor eleitoral da 22ª Zona Eleitoral. Seu parecer tem origem na ação dos suplentes Hebeth César Manoel (PDT) e Aldenir Malaquias, o Neno Brasileira (PSDB). Com base em suposta inconstitucionalidade da resolução do TSE que fixou o número mínimo e máximo de vereadores em todo o país, os suplentes defendem a recriação das duas vagas cortadas em junho de 2004. ?Discordo da decisão do TSE e sequer apreciei o mérito da questão?, afirma o promotor. Segundo ele, a Câmara ?parece ter ouvidos de mercador? porque não cumpriu a decisão do TJ. Recurso ?Deveriam ter cortado as duas vagas ainda em 2004. Vejo aí um absurdo jurídico, pois temos uma decisão que deveria ter sido cumprida?, critica Valter Omena Acioly. Antes de tomar conhecimento da sentença do juiz eleitoral, o promotor avisava: ?Se ele rejeitar o parecer, vou recorrer de sua decisão ao Tribunal de Justiça!?. A polêmica em torno da validade ou não da decisão do TJ fez com que o promotor e o juiz sequer apreciassem o mérito da ação impetrada pelos suplentes Neno Brasileira (PSDB) e Hebeth César (PDT). Os dois pegaram carona na decisão dos juízes dos municípios alagoanos de São Sebastião (Jairo Xavier) e Santana do Ipanema (Galdino José Amorim). Os dois magistrados entenderam que a resolução do TSE ?feriu? a Constituição Federal, que determina poderes aos municípios para fixar o número mínimo e máximo de seus vereadores. Três suplentes já se beneficiaram das decisões. José Lucas Júnior (PSB) ocupou a 10ª vaga na Câmara de Santana. Givaldo da Silva Cirilo (PMN) e José Evilásio Tenório (Prona) recuperaram duas vagas no Legislativo de São Sebastião.