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22 MUNICÍPIOS DE ALAGOAS DESCUMPRIRAM METAS DO PNE

Entre outras medidas, plano determina ampliação de oferta de educação infantil em creches

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Imagem ilustrativa da imagem 22 MUNICÍPIOS DE ALAGOAS DESCUMPRIRAM METAS DO PNE
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Dados dos tribunais de contas do Brasil revelam que 1.494 prefeituras do País — o equivalente a 27% das cidades brasileiras — não cumprem meta do Plano Nacional de Educação (PNE). Em Alagoas, o Ministério Público de Contas (MPC) fez um minucioso trabalho de fiscalização que resultou, no ano passado, em 22 representações contra municípios que estão irregulares. O MPC/AL solicitou ainda a realização de auditorias nas respectivas Secretarias Municipais de Educação, para aprofundar o exame do cumprimento das metas, apurar eventuais irregularidades e repercutir o resultado dessa fiscalização nas respectivas prestações de contas anuais. Também noticiou ao Ministério Público de Alagoas (MPAL) para a adoção das providências que julgar necessárias, uma vez que os achados identificados podem justificar a atuação em outras esferas além do âmbito do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL). As 22 representações protocoladas pela 1ª Procuradoria de Contas em desfavor dos municípios de Barra de São Miguel, Belo Monte, Campo Alegre, Coruripe, Dois Riachos, Feliz Deserto, Jacaré dos Homens, Jequiá da Praia, Junqueiro, Maravilha, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olivença, Palestina, Pão de Açúcar, Piaçabuçu, Roteiro, Santana do Ipanema, São José da Tapera, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela e União dos Palmares, foram acolhidas pelo então presidente do TCE/AL, conselheiro Otávio Lessa. Ele reconheceu a admissibilidade e determinou a remessa dos processos aos relatores, que ficaram na responsabilidade de presidir a instrução e a tramitação dos autos daqui para frente. Após análise de todas as informações e documentos, a fiscalização concluiu, de forma generalizada, que os municípios não apresentaram informações e documentos coerentes com a esperada evolução progressiva das metas do PNE, o qual rege o período compreendido entre 2014 e 2024, e prevê um total de 20 metas distribuídas ao longo de mais de duzentas estratégias, revelando o caráter essencial na elaboração, distribuição e execução dos recursos que devem ser destinados à educação. Segundo o procurador Ricardo Schneider, titular da 1ª Procuradoria de Contas, após análise final de todos os dados, ficou demonstrado que muitos municípios não possuem um planejamento estratégico adequado ao cumprimento de tais metas, revelando a necessidade de políticas públicas que possibilitem a otimização na alocação de recursos de forma mais racional, eficiente e organizada. “Inicialmente, foram elaborados Relatórios Preliminares de Análise individualizados, os quais se concentravam na avaliação dos dados oficiais disponibilizados e o confronto destes com as obrigações e prazos estabelecidos no PNE. Neste primeiro momento, constatou-se que todos os 22 municípios apresentavam índices insatisfatórios, que não refletiam o planejamento esperado para a educação municipal. Já na segunda fase da fiscalização, cada município foi instado a se manifestar, apresentando informações, justificativas, documentação e quaisquer outros instrumentos aptos a demonstrar qualquer evolução, desenvolvimento ou mesmo o cumprimento das metas do PNE, porém, as informações e documentos não demonstraram a evolução esperada”, explicou Ricardo Schneider. A fiscalização tomou como base os dados consolidados pelo “Grupo de Trabalho Radiografias, Análise Qualitativa, Controle das Metas dos Planos de Educação”, responsável por elaborar a Radiografia da Educação Básica dos Municípios e do Estado de Alagoas.

FISCALIZAÇÃO

Atualmente, segundo o MPC, não há procedimentos internos em curso no tocante à fiscalização das metas estabelecidas no PNE, mas a temática já foi objeto de acompanhamento em várias frentes. Em 2019, por exemplo, foi aberto o Procedimento Investigativo nº 13/2019 na 5ª Procuradoria de Contas com o objetivo de averiguar a correta destinação dos recursos públicos vinculados à educação básica infantil, assim como, ao cumprimento de metas na referida área, dispostas no Plano Nacional de Educação. Após conclusão do PI, foi firmada parceria, junto ao Ministério Público de Alagoas (MPAL), para expedição de recomendações conjuntas dirigidas aos municípios do grupo de fiscalização vinculado à 5ª PC naquele período. O MPC informou que, devido à pandemia ter se instalado em momento posterior aos trâmites do procedimento, não foi possível prosseguir no acompanhamento diante da situação de calamidade pública. O Plano Nacional de Educação é uma lei federal aprovada em 2014 e determina, em sua Meta 1, que o Poder Público deveria, até 2016, ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até três anos; bem como universalizar a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.

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