Política
AÇÕES TRABALHISTAS POR ASSÉDIO SEXUAL MAIS QUE DUPLICAM EM AL
Estado registrou 69 processos no ano passado, contra 33 em 2020; ao todo, há 219 ações em andamento
Em Alagoas, o número de ações trabalhistas cujos pedidos iniciais citam o assédio sexual chegou a 69 no ano passado, mais do dobro em relação a 2020, que teve 33. O total de 2022 é, ainda, o quádruplo em relação a quatro anos atrás que registrou 17 ocorrências desse tipo.
No Brasil, o número de ações triplicou nos últimos quatro anos, chegando a 41 mil. O levantamento é da ferramenta de jurimetria Data Lawyer. O número não considera os processos que tramitam ou tramitaram sob segredo de justiça.
“Qualquer meio de prova é útil e deve ser utilizado para efeito de comprovação do assédio sexual”, destaca o advogado trabalhista Fernando Dória Jr., presidente da Comissão de Estudos e Relações Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), citando formas que o assédio pode ser comprovado, como exemplo, mensagem de texto, de Whatsapp, e-mail, um bilhete ou prova testemunhal. Essa última é mais difícil porque geralmente o assédio é praticado em locais onde a vítima está sozinha, isolada.
O levantamento da ferramenta mostra que São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro são os estados recordistas em ações trabalhistas por assédio sexual. Eles registraram, na sequência, 7,9 mil; 2,1 mil e 1,9 mil.
Em Alagoas, as atividades econômicas com maior volume de demandas (nº de processos) são as atividades de teleatendimento (56); cultivo de cana-de-açúcar (24); transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos (20); transporte rodoviário coletivo de passageiros (19) e atividades de teleatendimento hospitalar, exceto pronto-socorro (15).
“São duas situações: uma, se a pessoa que for alegar esse assédio sexual tiver vínculo em aberto, ela pode pedir a rescisão indireta com pagamento de verbas rescisórias como se a demissão fosse sem justa causa e também indenização por danos morais. Se o vínculo já tiver sido extinto e tiverem sido pagas as verbas tudo certinho aí o empregado vai pedir indenização por danos morais em decorrência desse fato”, reforça o advogado
Segundo a consultoria, em Alagoas, 219 processos estão ativos e, e acordo com a demanda, ocorreram da seguinte forma, por volume de processos distribuídos por ano, 2018 (17 processos); 2019 (24); 2020 (33); 2021 (62) e 2022 (69).
No Brasil, as atividades econômicas com maior volume de demandas (número de processos) foram os bancos múltiplos com carteira comercial (2,3 mil); atividades de teleatendimento (1,9 mil); comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, como hipermercados (1,8 mil); restaurantes e similares (1,6 mil); comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, como supermercados (1,3 mil).
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.
O assédio sexual pode ser de duas categorias. Por chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.
No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.