STJ n�o analisa habeas corpus de Cavalcante
LUIZA BARREIROS O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, apontou falta de provas nos autos para deixar de analisar o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalc
Por | Edição do dia 21/01/2005 - Matéria atualizada em 21/01/2005 às 00h00
LUIZA BARREIROS O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, apontou falta de provas nos autos para deixar de analisar o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante, para tentar evitar sua transferência do presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió, para uma prisão de segurança máxima fora do Estado. Segundo despacho do ministro, a liminar não pôde ser analisada porque no processo não estavam presentes documentos fundamentais para a compreensão do fato, como, por exemplo, a ordem de transferência do preso ou a decisão do Tribunal de Justiça que determinou a transferência. Nem mesmo a data prevista para a transferência foi informada no processo. Por isso, o ministro decidiu solicitar informações sobre o caso ao advogado de Cavalcante e ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Washington Luiz, para posterior análise da liminar. As informações sobre a transferência de Cavalcante não estavam presentes porque elas ainda não existem. O advogado do ex-oficial, Luiz Amorim, impetrou o pedido de habeas corpus no dia 12, em caráter preventivo, antes mesmo de haver uma decisão da Vara de Execuções Penais de Alagoas sobre a transferência ou não de Cavalcante. Quando o habeas corpus foi ajuizado, havia apenas um relatório elaborado pelo Tribunal de Justiça, no qual foi pedido que o juiz Jamil Amil Hollanda Ferreira, titular da Vara de Execuções, analisasse a possibilidade de transferência de Cavalcante. O relatório teve como base uma investigação interna, feita pelo TJ, que comprovou as denúncias feitas pelo preso Eraldo Firmino, segundo as quais Cavalcante continuaria comandando o crime organizado de dentro do presídio. Até a noite de ontem, não havia informação sobre a decisão do juiz Jamil Amil. Como na quarta-feira o Ministério Público deu parecer favorável à transferência, existe a expectativa de que a decisão saia a qualquer momento. Cavalcante poderá seguir para o presídio da Papuda, em Brasília, ou para o Presídio de Presidente Bernandes, no interior de São Paulo. Em sua defesa, no STJ, Cavalcante classificou a decisão do presidente do TJ de abuso de poder, pois teria sido calcada em notícias da imprensa do Estado. Ele afirma que não praticou qualquer ato para ser punido com a saída de Alagoas, onde residem seus familiares e seus advogados de defesa, e pediu que as acusações sejam investigadas antes de ser removido.