Política
DEFENSORIA VAI RECORRER DA DECISÃO SOBRE OS MORADORES DOS FLEXAIS
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a decisão da Justiça Federal em Alagoas que negou que os moradores dos Flexais, no bairro de Bebedouro, em Maceió, sejam incluídos no Plano de Compensação Financeira (PCF) pago pela mineradora Braskem aos moradores afetados pelo afundamento do solo.
O órgão ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o acordo seja modificado. A ação cobra da mineradora Braskem indenizações justas e cadastro de moradores destas áreas. De acordo com Ricardo Melro, coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria, a Justiça não concedeu o pedido liminar, no entanto, aceitou a Ação que vai ser processada havendo ainda fase probatória com aprofundamento dos fatos, seguinda de sentença, recursos para ambas as partes. Alguns pontos da decisão, proferida pelo juiz federal André Granja, são questionados pelo defensor público. Um deles é quanto a responsabilidade da Braskem no ilhamento social dos moradores dos Flexais. “O magistrado afirmou haver dúvidas sobre a responsabilidade da Braskem no ilhamento porque não seria um dano direto, mas indireto. Mas quem é o responsável pelo ilhamento que está acontecendo é a mineradora, através do ato de explorar e lucrou muito, precisando arcar com isso. Tanto é verdade que no acordo que pedimos a revisão, ela se propõe a indenizar os moradores da região e está fazendo porque sabe da culpa do problema. Não é filantropia”, disse Ricardo Melro. Um dos argumentos da Ação Civil Pública que questiona o acordo é a não observância ao relatório antropológico oficial elaborado pelo perito do Ministério Público Federal (MPF) que, segundo Ricardo Melro, houve desconsideração pelos estudos oficiais, que indicaram a realocação como inevitável parte da solução. “Como a Braskem não juntou os relatórios, isso impediu que o juiz analisasse todo o contexto da situação. A mineradora afirma que não era necessária a juntada do documento. Ela afirma que no caso do Pinheiro, foi feito acordo e não foi juntado os estudos técnicos e que a Defensoria Pública tinha participado, portanto, seria comportamento contraditório do órgão”, disse Melro. O coordenador acrescenta que no caso do Pinheiro, Mutange, existia uma Ação Civil Pública Indenizatória antecedente e nela todos os relatórios técnicos, principalmente da CPRM, mapas da Defesa Civil, foram anexados e o magistrado que analisou o caso tinha conhecimento. “Quando fizemos o acordo, a homologação dele foi vinculada a ACP indenizatória onde tinham todos os dados técnicos e o magistrado tinha todo conhecimento. Sobre os relatórios de agora, pergunta-se: era de conhecimento do magistrado? Não era porque não tinha nenhuma ação antecedente juntando-os. É fato novo e tem que ser considerado para rever tudo que foi feito”, acrescentou. O juiz ainda afirma que não ficou comprovado dolo da Braskem em não juntar os relatórios e que a nulidade do acordo estava a depender desse dolo. “Como se tivessemos fundamentado a acao no dolo. Não fundamentamos no dolo, nosso fundamento são os fatos novos - relatórios - que é de suma importância para a comunidade e que não foram observados. É o interesse público, mormente das vítimas. Não é no vício do dolo, como sòi ocorrer nos negócios entre particulares. Não sei de onde o juiz tirou isso. Não fundamentamos nisso. Portanto, Portanto, merece a revisão”, pontou o defensor público. A Defensoria Pública lembra que na pesquisa oficial indicando que quase 80% dos moradores querem realocação com as devidas indenizações com a realocação. “Defenderemos a população em todas as instâncias”, finalizou..