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PROCURADORIA DO MUNICÍPIO RECORRE PARA MANTER CONTRATO DO LIXO

Município alega que contratação emergencial da empresa Locar foi feita dentro da legalidade

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nessa quinta-feira (23), da decisão monocrática do desembargador Tutmés Airan que determinou o cancelamento do contrato emergencial, sem licitação, firmado com a empresa de limpeza urbana Locar Saneamento Ambiental LTDA, em outubro de 2022. Com isso, a empresa Via Ambiental, que fazia a coleta de um dos lotes do lixo de Maceió até o ano passado, retoma os serviços na capital alagoana. O pedido de suspensão de limitar com pedido de tutela de urgência foi encaminhado ao presidente do Poder Judiciário Alagoano. Na peça, o procurador do município, João Lôbo, alega que nenhum dos argumentos decisórios possui sustentação fática apta a amparar o pleito da Via Ambiental que, teria distorcido a verdade. A PGM diz que a decisão de não prorrogação do contrato com a empresa Via ambiental não conteve nenhuma ilegalidade que justifique a intervenção do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo. Além disso, o Município afirma não haver demora injustificada na conclusão do processo licitatório que estaria evoluindo e em fase interna praticamente finalizada para emissão de parecer jurídico, com reconhecimento da viabilidade da licitação. “Por se tratar de concorrência pública com critério de julgamento pelo menor preço, tem-se um prazo mínimo entre a publicação do edital e o certame de 30 (trinta) dias, que deve ser respeitado. É um processo de contratação extremamente complexo, é possível concluir que a sua tramitação tem sido bastante célere, sobretudo se compararmos com o que aconteceu com as contratações do mesmo objeto (colheita de resíduos sólidos – lixo -) nas duas últimas gestões em Maceió”, diz a Procuradoria.

A Procuradoria afirma ainda que não há ilegalidade na contratação emergencial com valor mensal superior ao contrato prestado pela Via Ambiental. “Isso porque, não se está falando de sobrepreço ou dano ao erário, mas de correção monetária da tabela de valores e serviços constantes no contrato administrativo e de serviços que, para melhor assegurar o atendimento do interesse público, foram acrescentados, tornando mais eficiente a coleta”, acrescentou.

Com o julgamento do Agravo Interno Cível, apresentado pela Via Ambiental e julgado pelo desembargador, a empresa terá o contrato com o município prorrogado até que seja concretizada a contratação, via procedimento licitatório com uma nova empresa. Ainda na decisão, o desembargador ressalta que a prorrogação pode durar dois anos ou até que haja decisão judicial contrária. A decisão mostrou ainda que a Via Ambiental realizava o serviço de limpeza urbana recebendo um valor de R$ 1,5 milhão por mês a menos do que a estabelecida no novo contrato com a Locar Saneamento Ambiental para a prestação dos mesmos serviços, e cita que o novo contrato foi estabelecido com “evidente afronta aos princípios da finalidade pública (legalidade), razoabilidade, licitação, economicidade e impessoalidade, os quais aponto de forma não exaustiva”.

NOTA DA VIA AMBIENTAL

Após a matéria veiculada pela Gazeta, com o posicionamento da Prefeitura de Maceió, a Via Ambiental se manifestou para esclarecer alguns fatos.

Segundo a empresa, diferentemente do que foi afirmado pela Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), durante os 24 meses de execução contratual, a Via Ambiental foi submetida a “enorme sufocamento financeiro com atraso no pagamento das faturas, atraso na implantação e pagamento dos reajustes anuais, glosas irregulares, pleitos de revisão de preços unitários nunca analisados, causando enorme desequilíbrio financeiro do contrato e, por fim, impactando na qualidade dos serviços”, disse a empresa.

A Via Ambiental afirma ainda que durante todo o contrato e ‘inadimplência’ da Sudes, a empresa arcou com todo aumento de custos de salários, alimentação, combustível e demais insumos, sem a atualização adequada dos preços unitários conforme previsto em contrato. “Em postura completamente oposta da Sudes na atual contratação sem licitação, a Locar opera com um volume 25% maior de ordens de serviço, além de preços unitários atualizados de 3% a 20% mais altos se comparados aos praticados com a Via Ambiental – valores que se refletem na suposta “qualidade” de serviços citadas pela prefeitura”, diz a nota.

Sobre o segundo reajuste contratual previsto desde junho de 2021, a Via Ambiental afirma que só foi implantado em dezembro de 2021, com seis meses de atraso. “O pagamento do retroativo do segundo reajuste foi realizado apenas em agosto de 2022, com mais de um ano de atraso. E ainda de maneira parcial, já que a compensação financeira pelo atraso, prevista em contrato, ainda não foi paga até a presente data”, acrescentou.

Referente ao terceiro reajuste contratual previsto desde junho de 2022 só foi implantado em outubro de 2022, com mais de quatro meses de atraso.

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