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FUNDEF: MPF PEDE QUE ARAPIRACA E MAIS 33 CIDADES APLIQUEM PRECATÓRIOS

Verbas recebidas antes de 16 de dezembro devem ser usadas exclusivamente para ações de manutenção

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Recursos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, atual Fundeb) recebidos antes da Emenda Constitucional (EC) 114/2021 não podem ser usados para o pagamento de rateios, abonos, passivos ou remunerações ordinárias de profissionais do magistério. Esse é o teor de recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) a 34 municípios alagoanos nesta terça-feira (4).

De acordo com o MPF, as verbas recebidas pelos entes municipais antes de 16 de dezembro de 2021 – data de promulgação da EC – devem ser destinadas exclusivamente a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Com base nisso, recomenda aos prefeitos que não pratiquem qualquer ato administrativo ou celebrem qualquer acordo judicial ou extrajudicial que estabeleça outras destinações para os recursos provenientes de precatórios do Fundef.

A recomendação do MPF está fundamentada no Acórdão 1893/2022 do Tribunal de Contas da União, publicado em agosto do ano passado. Segundo a Corte de Contas, a obrigatoriedade de destinar 60% do valor dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério só é admitida nos casos em que o pagamento do precatório tenha ocorrido após a promulgação da emenda, vedada qualquer outra hipótese.

Ainda de acordo com o TCU, a destinação de 60% do valor dos precatórios do Fundef para os professores deve seguir as disposições da Lei 14.325/2022, inclusive quanto à necessidade de regulamentação local, por meio de leis específicas.

A recomendação foi motivada por notícias de que municípios que já firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial com o MPF para uso dos precatórios do Fundef exclusivamente no impulsionamento e promoção dos serviços de educação básica têm tentado agora, no cenário de vigência da EC 114/2021, obter novos acordos com o Sindicato de Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) na Justiça Estadual.

O documento ressalta que a celebração de acordos paralelos, ainda que homologados pelo Poder Judiciário, não afasta as obrigações assumidas pelos entes nos TACs e acordo judiciais celebrados anteriormente com o MPF.

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