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Nº 5822
Política

“Pol�cia devia prender quem tentou matar deputado”

Ainda em relação às críticas feitas pela polícia ao Poder Judiciário, o desembargador Washington Luiz questionou o fato de os acusados do atentado ao deputado Cícero Ferro (PMDB) ainda não terem sido presos, estando foragidos há quase um ano. “O atentado

Por | Edição do dia 02/02/2005 - Matéria atualizada em 02/02/2005 às 00h00

Ainda em relação às críticas feitas pela polícia ao Poder Judiciário, o desembargador Washington Luiz questionou o fato de os acusados do atentado ao deputado Cícero Ferro (PMDB) ainda não terem sido presos, estando foragidos há quase um ano. “O atentado ocorreu há um ano e as prisões temporárias foram decretadas pela Justiça pouco depois”, lembrou. “Se invertermos os papéis, cabe perguntar: porque a polícia não cumpre os decretos de prisão e prende os acusados no atentado ao deputado Cícero Ferro?”, alfinetou. A entrevista foi concedida pelo desembargador durante a tarde, quando a GAZETA ainda não tinha a informação de que os foragidos teriam ido ao velório de Jacó Ferro, em Minador do Negrão. Depois, o desembargador não foi mais localizado pela reportagem para comentar o fato. Atentado O atentado sofrido pelo deputado estadual Cícero Ferro completou um ano no último dia 31. A emboscada foi comandada pelo primo e principal inimigo político do parlamentar, o fazendeiro José Nilton Cardoso Ferro. O deputado e seu primo e motorista, José Maria Ferro, foram atacados por volta das 6 horas, quando saíam de uma propriedade do parlamentar, nos arredores de Minador do Negrão. Foram trocados cerca de 200 tiros, mas milagrosamente ninguém foi morto. No total, participaram da emboscada 12 homens. Têm prisão decretada pela Justiça, além de José Nilton, três filhos dele e Jackson Ferro, filho de Jacó Ferro (morto na sexta-feira). Mesmo foragidos, os apontados pela Polícia como autores do atentado estão respondendo a processo na Justiça de Cacimbinhas – que tem jurisdição sobre Minador do Negrão – por crime de tentativa de homicídio. Por lei, quando os acusados estão foragidos, o processo pára e os prazos só começam a contar quando eles são presos ou se apresentam. Como os acusados constituíram um advogado (o criminalista Raimundo Palmeira), o processo continuou, mesmo sem a presença dos acusados. Apesar do andamento do processo, ele terá que parar quando se os acusados forem mandados a júri popular. (LB)

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