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MPF E DEFENSORIA DIVERGEM SOBRE ACORDO COM A BRASKEM

MPF diz que acordo não permite exploração comercial da área evacuada; Defensoria discorda

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Imagem ilustrativa da imagem MPF E DEFENSORIA DIVERGEM SOBRE ACORDO COM A BRASKEM

Por meio de nota de esclarecimento publicada na manhã de ontem, o Ministério Público Federal (MPF) esclareceu que a informação de que o órgão teria firmado um acordo com a empresa petroquímica Braskem, autorizando negociação imobiliária nos bairros evacuados, é falsa. De acordo com a nota, após atuação do MPF, a Braskem concordou em assinar um termo de acordo que a proíbe de construir na área desocupada, em razão do afundamento do solo, seja com fins comerciais ou habitacionais. Entretanto, a informação é contestada pela Defensoria Pública Estadual. Também em nota divulgada ontem, o órgão afirma que o acordo socioambiental, realizado em face da mineração da Braskem, permite que a mineradora utilize comercialmente a área atingida, “caso o afundamento cesse e haja autorização no Plano Diretor de Maceió”. Segundo o MPF, pelo acordo a Braskem se responsabiliza pela reparação do passivo socioambiental decorrente do afundamento do solo que atinge cinco bairros de Maceió (AL), inclusive submetendo a destinação/utilização futura da área desocupada aos interesses dos maceioenses, por meio do Plano Diretor. Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, um importante marco do acordo socioambiental é a garantia de que a Braskem não tem autonomia sobre a área desocupada, pois está previsto que eventual destinação futura, condicionada à estabilização da região, deve estar em concordância com o Plano Diretor do Município. “Por este acordo, firmado em dezembro de 2020, com a participação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), a Braskem está obrigada a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental atendendo aos pleitos do MPF na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000, proposta em agosto de 2019, três meses após a divulgação do laudo conclusivo do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) atribuindo à exploração de salgema a causa do afundamento do solo”, diz a nota. Portanto, a área desocupada submete-se ao interesse público, conforme a Cláusula 58, parágrafo segundo: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do programa de compensação financeira, objeto do termo de acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió (AL)”. A Defensoria Pública de Alagoas defende que a área, ainda que no futuro venha a ser estabilizada, só possa ser utilizada pelo poder público e, em hipótese alguma, possa ser utilizada para fins comerciais ou habitacionais pela Braskem ou por quaisquer outras empresas. A Defensoria salientou ainda que defende que a área seja revertida para o poder público e passe a ser, juridicamente, considerada bem público de uso comum, podendo ser transformada em um memorial às vítimas da Braskem.

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