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Nº 5822
Política

STF d� ganho de causa atrasado a Alagoas

LUIZA BARREIROS O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade de parte da lei complementar do Estado de Alagoas que equipara os vencimentos da carreira de procurador estadual de 4ª classe com os da carreira de procur

Por | Edição do dia 03/02/2005 - Matéria atualizada em 03/02/2005 às 00h00

LUIZA BARREIROS O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade de parte da lei complementar do Estado de Alagoas que equipara os vencimentos da carreira de procurador estadual de 4ª classe com os da carreira de procurador-geral do Estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2895, que teve como relator o ministro Carlos Velloso, mas não terá efeitos legais em Alagoas. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Omar Coêlho de Mello, a lei declarada inconstitucional pelo STF estabelecia que o teto máximo a ser recebido pelos procuradores de Estado deveria ser o valor do salário do procurador-geral, que tem vencimento idêntico ao de secretário de Estado, cerca de R$ 8 mil. Só que desde o final do ano passado, com a aprovação da Emenda nº 41/04 (da Reforma do Judiciário), o teto dos procuradores passou a ser o vencimento do desembargador estadual, hoje de R$ 17,2 mil. “A decisão é inócua, já que conseguimos com a reforma do Judiciário que a nossa carreira tivesse como teto o vencimento do desembargador”, explicou Omar Coêlho. A Ação de Inconstitucionalidade havia sido proposta pela Procuradoria Geral do Estado, antes da aprovação da reforma do Judiciário. Decisão Ao votar, o ministro Carlos Velloso considerou a norma inconstitucional, em relação ao inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que veda vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A ação foi impetrada no STF em junho de 2003.

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