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Nº 5824
Política

TRE come�a a julgar mais um pedido de Paulo Corintho para tomar posse

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) só concluirá no próximo dia 14 a votação do recurso interposto pela defesa do vereador Paulo Corintho (PV), contra a extinção de outro processo que tentava derrubar a decisão da Justiça Eleitoral que o impediu de ser em

Por | Edição do dia 04/02/2005 - Matéria atualizada em 04/02/2005 às 00h00

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) só concluirá no próximo dia 14 a votação do recurso interposto pela defesa do vereador Paulo Corintho (PV), contra a extinção de outro processo que tentava derrubar a decisão da Justiça Eleitoral que o impediu de ser empossado em 1º de janeiro. A votação foi iniciada na sessão de ontem, mas após três votos – ambos pelo improvimento do recurso –, o juiz Sérgio Wanderley de Mendonça pediu vistas do processo, suspendendo a votação. Paulo Corintho é acusado de comprar votos na eleição de 3 de outubro. Até que haja uma decisão definitiva da Justiça sobre o caso, a vaga de Corintho na Câmara Municipal de Maceió vem sendo ocupada pelo primeiro suplente da coligação, vereador Damásio Ferreira (PTdoB). No recurso que começou a ser julgado ontem pelo TRE – um Agravo Regimental –, o advogado do vereador, Adriano Soares da Costa, pretende modificar a última decisão do presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes Hollanda Ferreira, que determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito. O relator do Agravo é o juiz eleitoral Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Além dele, votaram pela improcedência do recurso os juízes Evilásio Feitosa da Silva e Maria Catarina Ramalho. Argumentos Depois da decisão do juiz plantonista Celyrio Adamastor, que no dia 30 de dezembro do ano passado, impedindo temporariamente Paulo Corintho de ser empossado, o advogado Adriano Soares deu entrada em três pedidos de liminar para tentar fazer com que seu cliente assumisse o mandato até o julgamento final da ação de impugnação de mandato eletivo, que apura a acusação de compra de votos. O mérito de nenhum dos três recursos chegou a ser apreciado pelos relatores. Duas decisões foram consideradas “conflitantes” pelo advogado. Na primeira delas, o desembargador José Fernando Lima Souza determinou o arquivamento do mandado de segurança por considerar que não era o instrumento cabível, e apontou como correto um recurso inominado previsto no artigo 265 do Código Eleitoral. Logo depois, o desembargador José Hollanda Ferreira rejeitou o recurso inominado, afirmando que não seria o apropriado, e disse que seria o caso de ter utilizado um agravo de instrumento eleitoral. A defesa argumenta nos recursos que não há provas materiais suficientes de que Paulo Corintho comprou votos e que a liminar – que proibiu a posse de Paulo Corintho – foi concedida pelo juiz plantonista sem que Corintho fosse ouvido pela Polícia Federal ou pudesse se defender perante a Justiça. Além disso, segundo o advogado, a decisão da Justiça é “contrária ao princípio da soberania popular”. “O Estado democrático de direito se fundamenta no princípio da soberania. E o que deve prevalecer é a vontade dos eleitores, e não a vontade de um só”, argumentou. (LB)

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