Política
JUSTIÇA DECLARA CÍCERO ALMEIDA INOCENTE EM AÇÃO DA ‘MÁFIA DO LIXO’
Ex-prefeito de Maceió celebrou a decisão após 15 anos do processo em tramitação
O juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 6ª Vara Criminal da Capital, declarou o ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida, inocente na ação penal que respondia e que ficou conhecida como ‘Máfia do Lixo’. A sentença que declarou a absolvição em alguns crimes e a extinção da punibilidade em outro delito contra o político foi proferida na segunda-feira (29).
Nas redes sociais, Cícero Almeida celebrou a decisão após 15 anos do processo em tramitação. “A Justiça foi feita! Enfim, a Justiça me declarou inocente e extinguiu o processo da chamada ‘Máfia do Lixo’. Agradeço primeiramente a Deus e minha família, que esteve junto comigo durante esses anos, aos amigos e advogados que estiveram comigo nessa luta e claro, a toda população de Alagoas, que acreditou em mim e no meu trabalho”, escreveu.
Almeida foi absolvido em crimes a ele atribuídos por infração à Lei de Licitações e contra as finanças públicas, além dos crimes de responsabilidade. Em relação ao crime de prevaricação, a Justiça extinguiu a punibilidade.
“Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia, ao passo que absolvo José Cícero Soares de Almeida da acusação quanto aos crimes previstos no art. 89 e 92 da Lei 8.666/9, 359-D, do Código Penal, além dos crimes de responsabilidade, previsto no inciso V e XI, do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, com fulcro no art. 386, II e V, do Código de Processo Penal. Por outro lado, nos termos do art. 107, IV, 109, V, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao delito previsto no art. 319, caput, do Código Penal”.
A denúncia formulada pelo Ministério Público de Alagoas, à época, dava conta da emergência da contratação da empresa Viva Ambiental (sem licitação) para serviço de limpeza da cidade, após a rescisão amigável do contrato com a Construtora Marquise S/A três meses antes do término sem apurar os prejuízos causados à empreiteira.
Segundo o MPAL, o ex-prefeito “tinha conhecimento pessoal de que a Construtora Marquise S/A vinha recebendo pagamentos relativos ao reajuste retroativo e foi omisso ao cobrar a apuração dos prejuízos causados por aquela empresa, além de ter determinado reajuste retroativo em favor de uma empresa que estava abandonando os serviços em prejuízo da municipalidade”.
Consta na ação penal que estudos evidenciam que a Viva Ambiental e Serviços Ltda. não estava habilitada a concorrer numa licitação convencional para os serviços de limpeza urbana de Maceió. No entanto, o juiz entendeu, com base nas provas, que a omissão no requerimento de aditivo orçamentário decorreu da antiga Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum), “não havendo razão a imputar ao prefeito tal conduta, porquanto a orientação foi à ela dirigida”..