Política
TRE rejeita 4� pedido de Paulo Corintho para assumir mandato
LUIZA BARREIROS Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão do presidente do órgão, desembargador José Fernandes de Holanda Ferreira, que havia determinado a extinção de um recurso ? um Agravo Regimental ? da defesa do vereador eleito Paulo Corintho (PV). No recurso, o vereador eleito tentava derrubar a decisão da Justiça Eleitoral que o impediu de ser empossado em 1º de janeiro. Agora, o advogado Adriano Soares da Costa deverá levar a discussão sobre o recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação concluída ontem havia sido iniciada no dia 4, quando votaram pelo arquivamento do recurso os juízes eleitorais Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Evilásio Feitosa e Maria Catarina Ramalho. Ontem, votaram a favor da aceitação do recurso os juízes Sérgio Wanderley de Mendonça, Marcelo Teixeira e José Fernando Lima Souza. Com o empate, o presidente do TRE, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, manteve seu entendimento anterior ? de que o recurso inominado não era cabível ?, desempatando a votação contra Paulo Corintho. Mérito A decisão de ontem, no entanto, não analisou o mérito da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, na qual Paulo Corintho é acusado de comprar votos na eleição de 3 de outubro. Até que haja uma decisão definitiva da Justiça sobre o caso, a vaga de Corintho na Câmara Municipal de Maceió vem sendo ocupada pelo primeiro suplente da coligação, vereador Damásio Ferreira (PTdoB). No dia 30 de dezembro do ano passado ? dois dias antes da posse dos eleitos ? o juiz plantonista Celyrio Adamastor concedeu uma liminar impedindo temporariamente Paulo Corintho de ser empossado. O advogado Adriano Soares deu entrada em três pedidos de liminar para tentar fazer com que seu cliente assumisse o mandato até o julgamento final da ação de impugnação de mandato eletivo, que apura a acusação de compra de votos. O mérito de nenhum dos três recursos chegou a ser apreciado pelos relatores. Duas decisões foram consideradas ?conflitantes? pelo advogado. Na primeira delas, o desembargador José Fernando Lima Souza determinou o arquivamento do mandado de segurança por considerar que não era o instrumento cabível, e apontou como correto um recurso inominado previsto no artigo 265 do Código Eleitoral. Logo depois, o desembargador José Hollanda Ferreira rejeitou o recurso inominado, afirmando que não seria o apropriado, e disse que seria o caso de ter utilizado um agravo de instrumento eleitoral. Paralelamente, o advogado deu entrada num recurso na 3ª Zona Eleitoral, no processo principal contra Corintho. Ontem, o procurador eleitoral Marcelo Toledo Silva devolveu o processo para o juiz-relator Pedro Augusto Mendonça de Araújo, com parecer contrário ao recurso do vereador eleito. PF O argumento utilizado pela defesa de Paulo Corintho ? de que no processo não há provas materiais suficientes de que Paulo Corintho comprou votos ? poderá ganhar força na Justiça Eleitoral com a decisão tomada pela Polícia Federal, de arquivar o inquérito aberto para apurar o caso. Segundo o delegado federal Fernando Castro, as provas apresentadas não foram suficientes para indicar Paulo Corintho por compra de votos. Mas esse argumento só será analisado no julgamento do mérito da ação. A PF acabou ficando sem provas contra Paulo Corintho depois que uma das principais testemunhas contra ele ? uma jovem que deu entrevista à televisão denunciado a compra de voto e que depôs manteve a afirmação perante o Ministério Público ?, decidiu mudar seu depoimento ao ser ouvida no inquérito instaurado pela Polícia Federal.