Política
CÂMARA DESOBRIGA INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS EM CONDOMÍNIO
Exigência de instalação do equipamento, no entanto, ficará reservada aos novos prédios
A Câmara Municipal de Maceió revogou um artigo da Lei nº 7.009, de 14 de dezembro de 2020, que exigia dos condomínios residenciais e não residenciais já construídos da capital a instalação de hidrômetros individuais. A retirada desta obrigatoriedade foi apreciada em duas sessões plenárias do Legislativo, nessa quarta-feira (21), sendo uma ordinária e uma extraordinária.
A legislação que estava em vigor foi proposta pelo vereador Galba Netto (MDB), atual presidente da Mesa Diretora da Casa de Mário Guimarães. Ao justificar a regra, ele tinha o objetivo promover, nos condomínios, uma aferição justa do consumo de água pelos moradores. Nos últimos anos, havia uma reclamação desse segmento quanto a essa obrigatoriedade de se instalar os equipamentos individualizados.
O vereador Leonardo Dias (PL) se reuniu com alguns representantes e sugeriu a mudança na lei para adequar à realidade econômica dos condomínios já edificados. A exigência, no entanto, ficará reservada aos prédios novos.
“A obrigatoriedade impôs um ônus a mais nas despesas dos condomínios, dado que já estes pagam taxas de manutenção bastante altas. Isso se dá pelo fato de que, para se proceder às instalações de hidrômetros individuais, deverá ser feita a contratação de empresas especializadas e engenheiros para a execução da obra. Tudo isso gera custo para os condomínios”, ressaltou o vereador.
Ele acrescentou que a crise econômica, decorrente da pandemia do coronavírus, tornaria inaceitáveis medidas legislativas que causem novas despesas ao cidadão.
Além disso, cita que há impossibilidade técnica das construções mais antigas, sobretudo às que foram construídas há duas ou mais décadas, devem, necessariamente, ter despesas mais elevadas com reformas, levando em consideração que, aos iniciarem determinadas obras, é possível que os imóveis apresentem problemas com aspectos estruturais, gerando mais ônus aos proprietários.
“Não é razoável que o Estado interfira na propriedade privada, pois se trata de um direito fundamental individual, pleno e absoluto. A faculdade de instalar ou não os hidrômetros cabe somente ao condomínio e não ao Estado”, argumentou Leonardo Dias.
A lei de Galba Netto, promulgada pela Câmara, torna obrigatória a previsão e futura instalação de hidrômetros individuais para medição de consumo em cada unidade domiciliar autônoma, nos projetos e execução de novas obras de prédios de apartamento; condomínios horizontais; conjunto habitacionais; loteamentos; e outros imóveis ou áreas que se caracterizem pela pluralidade de unidades de consumo.