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PGM RECOMENDA VETO A PROJETO DE PORTAS GIRATÓRIAS EM ESCOLAS

Procuradoria apontou vícios de técnica legislativa na redação, contrariando normas de Lei Complementar

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Imagem ilustrativa da imagem PGM RECOMENDA VETO A PROJETO DE PORTAS GIRATÓRIAS EM ESCOLAS
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Alegando inconstitucionalidade, a Procuradoria Geral do Município (PGM) recomendou ao prefeito JHC (PL) o veto total ao projeto de lei nº 655/2022, de autoria do vereador Joãozinho (PSD), que torna obrigatória a instalação porta giratória detectora de metais e dá outras providências pelas escolas de Maceió, sejam públicas ou privadas. Como é de praxe, o chefe do Executivo deve acatar a sugestão e vetar a matéria. Todas as propostas legislativas aprovadas no Parlamento são avaliadas pela PGM antes de serem sancionadas ou vetadas pelo prefeito. Dessa vez, o órgão municipal apontou ‘vícios de técnica legislativa na redação, contrariando normas da Lei Complementar nº 95/1998’.

A Procuradoria Legislativa da PGM apontou um erro redacional no projeto: utilização de pontos após todos os artigos, uma vez que o artigo 15, LC 95/98, só determina a utilização do sinal gráfico a partir do artigo 10 de determinado diploma legal. Além disso, o parecer citou algumas decisões judiciais que, embora não trate diretamente das unidades de ensino, impedem a obrigatoriedade de implantação de detectores de metais para o acesso. O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro opinou pela inconstitucionalidade de Lei Municipal que estabelecia a exigência em casas de diversões.

“Assim sendo, por igual fundamento, a colocação de detectores de metais nas entradas das escolas também não parece medida razoável e proporcional para se atingir o esperado, tendo em vista que causaria inúmeros transtornos e constrangimentos aos próprios alunos ao adentrarem nesses locais”, opinou Fernando Sérgio Tenório de Amorim, procurador-chefe legislativo. Segundo ele, o Município pode até dispor sobre segurança pública, a exemplo da Guarda Municipal, mas o projeto de lei ultrapassaria os limites, violando, ainda, o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. No começo da semana, o autor do projeto de lei recebeu representantes das escolas particulares de Maceió. O encontro aconteceu na sede da Câmara Municipal e teve como objetivo ampliar a discussão sobre a matéria. “Foi uma reunião muito importante onde pude conhecer um pouco mais sobre a realidade das escolas privadas de Maceió. Apesar das limitações e as preocupações com o prazo para implementação do PL, a categoria se mostrou aberta ao diálogo para sanar as dificuldades e proporcionar mais segurança aos alunos e profissionais da educação”, afirmou o vereador Joãozinho. Aprovada no mês passado em sessão na Câmara, a matéria obriga a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das instituições de ensino público municipal e de ensino privado da capital, bem como a aquisição de detectores de metais portáteis para revista. Ainda segundo o PL, as instituições de ensino consideradas de pequeno porte – que possuírem até 100 alunos matriculados – não serão obrigadas a instalar as portas giratórias com detectores de metal nas entradas. Para estas unidades, será necessária a aquisição e a utilização de detector de metal portátil para a revista de segurança. As instituições de ensino privado, localizadas de Maceió, terão o prazo de 90 dias para se adequarem à lei. Levando em consideração que na esfera pública a parte licitatória para a aquisição dos equipamentos é um pouco demorada, foi estipulado o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Maceió instale os equipamentos nas escolas da capital.

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