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‘BASTA CUMPRIR LEI PARA BARRAR DEPÓSITO DE ÁCIDO’, DIZEM ESPECIALISTAS

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Especialistas ouvidos na manhã dessa quinta-feira (22), no programa Jornal da MIX, da Rádio MIX 98,3 FM, garantem que os órgãos de controle e fiscalização têm embasamento legal suficiente para impedir a instalação da Unidade de Recebimento e Estocagem de Ácido Sulfúrico (UREAS) no Porto de Maceió. Segundo eles, bastaria cumprir a legislação municipal para barrar a intenção. A bióloga Neirivane Nunes informou que a legislação ambiental no Brasil é bem estabelecida, mas não é cumprida pelo poder público. A questão maior neste imbróglio na capital e em outras localidades é a possibilidade de flexibilização das normas em vigor, o que acaba abrindo precedentes e atenuando os riscos. “Em Maceió, temos dispositivos legais que impediriam a instalação desta atividade. Basta somente a lei ambiental ser cumprida ou até mesmo o presidente Lula revogar o decreto de número 10.330, de 28 de abril de 2020, que autoriza o Porto de Maceió a movimentar e armazenar granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico”, destacou a bióloga. A partir desta medida, assinada pelo então presidente Jair Bolsonaro, a empresa Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA iniciou as tratativas para abrir uma unidade no Porto de Maceió, solicitando certidões para ocupação do solo e, posteriormente, as licenças ambientais necessárias. Segundo ela, a maior preocupação da eventual instalação do depósito é a proximidade com o perímetro urbano e os riscos iminentes devido à periculosidade do manuseio do produto químico. Como informa, o ácido sulfúrico é tóxico, altamente corrosivo e que causa danos irreversíveis à saúde, podendo ser fatal. É agressivo aos tecidos do corpo, causa queimaduras gravíssimas e, se inalado, pode afetar diretamente as vias respiratórias. Os vapores do ácido também são cancerígenos.

Neirivane citou que a Timac já foi autuada pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) por poluição atmosférica e do solo nas imediações da unidade fabril da empresa, localizada em Santa Luzia do Norte. “Um acidente com o ácido, agora, iria comprometer a região do Porto e afetar toda a cadeia produtiva”, avalia.

Já arquiteto e urbanista Dilson Ferreira lembrou que a área portuária da capital é classificada, no Plano Diretor, como Zona Especial de Preservação no âmbito histórico, ambiental e arquitetônico. E, já por este motivo, não poderia se falar na instalação de uma unidade de armazenamento de um produto perigoso.

Ele lembrou a dificuldade que a cidade teria na estrutura das vias para comportar a demanda de transporte deste produto e citou o Código de Urbanismo da capital que proíbe este tipo de atividade no perímetro urbano. “O Ministério Público tem todos os elementos para impedir a instalação dessa empresa aqui. Além disso, a prefeitura, o IMA e o Conselho de Meio Ambiente têm autoridade de não liberar as licenças”, reforçou.

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