Política
Cavalcante: destino deve ser decidido hoje
LUIZA BARREIROS O Poder Judiciário de Alagoas admitiu ontem reduzir para apenas 360 dias o prazo de permanência do ex-tenente-coronel PM Manoel Francisco Cavalcante em São Paulo. A redução, oficializada ontem pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Maceió, Jamil Amil de Holanda Ferreira, faz parte da última tentativa do Judiciário alagoano para convencer o governo do Estado de São Paulo a receber o ex-oficial no presídio de segurança máxima de Presidente Bernardes. Na sexta-feira passada, o ingresso de Cavalcante no sistema prisional de São Paulo foi rejeitado pelo governo paulista. Ele chegou a ser transferido para lá pela Polícia Federal, que atendeu a determinação do Judiciário alagoano. Apesar de haver uma autorização para a transferência ? dada pelo juiz corregedor de presídios, do Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais (Decrim-7) de São Paulo, Miguel Marques e Silva ? a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo barrou a entrada de Cavalcante no presídio, alegando não ter sido comunicada previamente sobre o processo. Desde então, Cavalcante está preso na carceragem da Polícia Federal, na capital paulista, aguardando uma decisão sobre o local para onde será levado. RDD Em ofício encaminhado na segunda-feira ao secretário de Defesa Social de Alagoas, Robervaldo Davino, o secretário de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Nagashi Furokawa, afirmou que não iria receber o ex-coronel Cavalcante no presídio de Presidente Bernardes. Furokawa justificou sua decisão dizendo entender que a transferência só se justificaria ?em caráter excepcional?, por tempo previamente fixado e em Regime de Disciplinar Diferenciado (RDD), no qual o preso fica em cela isolada e não tem direito a ver TV nem ler jornal. O horário do banho de sol é limitado a duas horas por dia. Ainda segundo o ofício encaminhado ao secretário Davino, o presídio de Presidente Bernardes não é apropriado para cumprimento de pena, mas apenas para que o preso fique submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado, que, por lei, deve ser limitado a 180 ou 360 dias. Ontem, o juiz Jamil Amil encaminhou ofício ao juiz corregedor dos presídios, fixando o prazo. Segundo o advogado Cláudio Vieira, que atua na defesa de Cavalcante, o juiz Jamil Amil disse a ele que, com a limitação do prazo de permanência em São Paulo, espera que o colega paulista consiga superar o problema com a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo e, até hoje, ter uma definição sobre o destino do preso. Esperança O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Estácio Gama de Lima, admitiu ontem que o fato de o prazo de permanência no presídio de São Paulo não ter sido estabelecido previamente na documentação que tratou da transferência, pode ter atrapalhado a remoção do preso. ?Com o envio do expediente estabelecendo o prazo, há possibilidade de que o Judiciário de São Paulo entre em entendimento com a Secretaria de Administração Penitenciária?, disse. Ao ser questionado se ainda acreditava que o governo de São Paulo pudesse mudar de idéia e receber Cavalcante, Estácio Gama disse que ?a esperança é a última que morre?. O desembargador disse ainda que, caso seja necessário, poderá enviar um representante do Poder Judiciário a São Paulo para participar do processo de convencimento do governo paulista.