Política
TJ aceita processo movido por Jo�o Lyra contra promotor
Por seis votos a três, o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas decidiu ontem que o promotor de Justiça Marcus Mousinho, titular da 2ª Vara Criminal Especial, responderá a um processo criminal por crime de calúnia. A queixa-crime contra o promotor foi apresentada ao Tribunal pelo deputado federal e empresário João Lyra (PTB). O parlamentar se sentiu ofendido por uma referência feita ao seu nome por Mousinho, na petição em que o promotor denunciou o ex-tenente Silva Filho por envolvimento no assassinato do coordenador-geral de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Sílvio Vianna. No parecer, Mousinho disse que não tinha competência para oferecer denúncia contra João Lyra ? como deputado federal ele tem foro privilegiado e só pode ser denunciado pelo procurador-geral da República ?, mas afirmou que ?no processo havia referências de testemunhas apontando Lyra como sendo o mandante do assassinato?. A votação de ontem provocou discussões acaloradas entre desembargadores e os defensores das duas partes. O relator do processo foi o desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira. Seu voto foi pelo recebimento da queixa-crime contra o promotor, e foi acompanhado pelos desembargadores Washington Luiz, Mário Ramalho, Humberto Martins, Sebastião Costa Filho e Orlando Manso. O desembargador Juarez Marques Luz se averbou suspeito e não votou. Foram contrários à abertura do processo contra o promotor os desembargadores Antônio Sapucaia, Elizabeth Carvalho do Nascimento e José Fernando Lima Souza. Os seis desembargadores que votaram pela abertura do processo criminal aceitaram a tese apresentada pelo advogado de Lyra, Fábio Ferrario, segundo o qual, no processo que tramita na Justiça sobre o caso Silvio Vianna, não há testemunhas que afirmem que João Lyra tenha mandado matar o tributarista. Segundo o advogado, todas as testemunhas que fizeram alguma referência ao nome de Lyra se retrataram judicialmente e os depoimentos foram invalidados. Além disso, Ferrario alegou que Mousinho não tinha competência funcional para acusar João Lyra, já que, como deputado federal, Lyra tem direito a foro privilegiado de julgamento e só poderia ser denunciado pelo procurador-geral da República. ?Monstrengo? A defesa do promotor Mousinho foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, e pelo advogado contratado Everaldo Patriota. Ambos defenderam a tese de que Mousinho estava no estrito cumprimento do dever legal e que tem imunidade e inviolabilidade de opinião garantidos em lei. Para Coaracy, ao aceitar a abertura de processo contra o promotor, o Tribunal abriu um precedente grave, já que foi feita apenas uma referência a um fato existente nos autos. Patriota reforçou a defesa. ?Ai dessa democracia se um promotor, um advogado ou um magistrado não puder se manifestar sobre fatos que estão nos autos?, afirmou o advogado Patriota, ao fazer a sustentação oral da defesa perante o Pleno do TJ. O desembargador Fernando Tourinho também criticou o fato de o Tribunal se reunir para discutir esse assunto. Segundo ele, a abertura de uma queixa-crime contra um representante do Ministério Público no desempenho de sua função é um ?monstrego? jurídico. O desembargador ainda qualificou a decisão como sendo ?teratológica?(monstruosa). Após a publicação do acórdão, Everaldo Patriota estudará se recorrerá da decisão. Caso venha a ser condenado, Mousinho não corre risco de ser punido administrativamente, já que a pena por crime de calúnia é inferior a dois anos. (LB)