Política
Entrevista: juiz Rivoldo Costa Sarmento
- Como se originou o processo Eletrobrás? - Em dezembro de 2002 foi recebida, na comarca de Porto de Pedras, uma ação ordinária de resgate de títulos da dívida da Eletrobrás cumulada com danos morais e pedido dos efeitos de antecipação de tutela promovida por Glayton Goulart em desfavor da Eletrobrás-Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - O que levou o juiz a conceder a medida pleiteada? - Através de decisão interlocutória, aplicando-se o que preceitua o parágrafo 3 do artigo 273 do CPC cumulado com os incisos II e II do artigo 588, ausência de caução idônea, FOI INDEFERIDA a prestação de tutela antecipada em razão da falta de garantia do juízo. Cientificado do despacho, o AUTOR juntou os originais dos títulos mencionado na inicial bem como ofereceu caução idônea. Concedi a medida pleiteada diante da garantia dada ao juízo e verificando que em nenhum momento a ré poderia ser prejudicada, pois o imóvel dado em caução existe de acordo com a certidão atualizada anexada naqueles autos, e dos documentos acostados oriundos da Fundação Getúlio Vargas e do Laboratório de Perícias Técnico Científicas, sobre a validade e a autenticidade dos títulos, e, como o Código de Processo Civil em seu art. 273 admite a concessão de tutela antecipada. O imóvel dado em garantia tem avaliação estimada em 65.340.000,00 (sessenta e cinco milhões e trezentos e quarenta mil reais), valor superior ao pedido. - A concessão da medida causou algum prejuízo à Eletrobrás? - Em Alagoas não houve nenhum golpe ou prejuízo contra a Eletrobrás, nem poderia haver porque a medida legal somente foi concedida após fornecida a garantia legal e idônea. Citada por Carta Precatória, a Eletrobrás não agravou da decisão nem contestou o eito, ingressando com uma Reclamação Correcional no Tribunal de Justiça. Ressalte-se que foi restaurado prazo para os advogados da Eletrobrás recorrerem e mesmo assim não houve agravo. - Em que fase se encontra o processo administrativo no TJ? - O processo se encontra com o relator desembargador Antônio Sapucaia. - Se não há sede da Eletrobrás na comarca de Porto de Pedras, por que a medida foi concedida? - A Eletrobrás é uma sociedade anônima de economia mista, não possuindo foro privilegiado conforme súmula 556 do Supremo Tribunal Federal e nº 42 do Superior Tribunal de Justiça. - A competência para julgar este caso é da Justiça Estadual ou Federal? - Conforme já exposto anteriormente, a justiça comum é competente para processar e julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. - Os títulos apresentados eram originais ou cópias? - Os autos foram instruídos com originais das obrigações monetárias ao portador, periciadas e avaliadas, garantindo a autenticidade dos documentos. - Havia algum motivo para suspeitar de uma possível fraude? A decisão proferida está totalmente fundamentada nos elementos probatórios constantes dos autos, no momento da efetiva entrega à prestação jurisdicional. A concessão da tutela antecipada está prevista na Lei Processual Civil e nenhum crime, golpe ou prejuízo foi praticado contra a Eletrobrás, em Alagoas, que não teve, nem poderia ter prejuízo, diante do bem de valor superior ao pedido dado como garantia.