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TRE derruba decis�o judicial que aumenta n�mero de vereadores

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LUIZA BARREIROS O desembargador José Fernando Lima Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar suspendendo a decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral, Galdino Vasconcelos, que havia aumentado de nove para dez o número de vereadores no município de Santana do Ipanema. A liminar concedida pelo desembargador restaurou o número de vereadores estabelecido no ano passado na Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em todo o País, a resolução reduziu mais de 8 mil vagas nas Câmaras Municipais. O caso de Santana do Ipanema ainda irá a julgamento pelo pleno do TRE. O recurso contra a decisão do juiz Galdino Vasconcelos foi interposto no TRE pela Advocacia-Geral da União em Alagoas, que também ajuizou agravos de instrumento contra tutelas antecipadas concedidas pelos juízes eleitorais de São Sebastião e São Miguel dos Campos. No primeiro município, foram aumentadas duas vagas, e em São Miguel, a decisão do juiz eleitoral aumentou de 11 para 15 o número de vereadores na Câmara Municipal do município. Em quase todos os municípios alagoanos em que o número de vereadores foi aumentado após a eleição de 3 de outubro, as ações que contestam a constitucionalidade da redução foram propostas pelo advogado Onaldo Tavares. Os juízes eleitorais alagoanos têm acatado o argumento apresentado por ele, de que o TSE “feriu” a Constituição Federal quando fixou número mínimo e máximo de representantes nas Câmaras Municipais. Ontem, o advogado disse que um de seus clientes, o suplente de vereador José Lucas Júnior (PSB), de Santana, vai recorrer da decisão monocrática do desembargador José Fernando Lima Souza. No recurso, ele alegará que não cabe agravo de instrumento em ação interlocutória eleitoral. Competência A palavra final sobre a constitucionalidade ou não do número de vereadores será dada pelo Supremo Tribunal Federal, para onde o TSE está encaminhado todas as ações que lá chegam contra a resolução. O TSE encaminha as ações porque, nelas, os vereadores e os partidos apontam todos os ministros do TSE como “autoridades coatoras”. Ou seja, o pedido é contra ato desses ministros, o que os tornaria impedidos de julgar a questão. Segundo a assessoria de imprensa do Supremo, já chegaram ao STF “dezenas” de ações contra a resolução do TSE, além de outros vários processos encaminhados pelo presidente do TSE. Dos processos que chegaram no Supremo, há Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), Reclamações (RCL), Mandados de Segurança (MS), Ações Originárias (AO) e Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo a assessoria de imprensa, vários deles foram arquivados, inclusive a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela União dos Vereadores do Brasil (UVB) contra a resolução. Na época do recesso, a vice-presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo PFL e outros partidos políticos contra resoluções do TSE que reduziram o número de vereadores em Taquarituba (SP). Os partidos políticos alegam que as resoluções violam a competência do Congresso Nacional para legislar sobre o número de deputados componentes da Câmara dos Deputados, expressa no artigo 45, parágrafo 1º da Constituição Federal. Além do PFL, impetraram o mandado de segurança o PTB, PDT, PSDB e PSB. Ao decidir, a ministra Ellen Gracie salientou que o objetivo da ação é a revogação das resoluções, sob a alegação de que seriam inconstitucionais e estariam em divergência com a Lei Orgânica Municipal. Segundo ela, a constitucionalidade dessas resoluções está em exame no STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3382. Pauta As ações que estão em processo mais adiantado para chegar a julgamento no STF – mas sem previsão de quando isso irá acontecer – são as movidas pelo PP e PDT. Por determinação do relator, ministro Celso de Mello, elas serão julgadas em definitivo pelo plenário, sem necessidade de decisão quanto ao pedido de liminar que, no caso de Adin, é sempre apreciado pelo colegiado. Ao todo, durante o recesso de final de ano, a ministra Ellen Gracie arquivou 11 mandados de segurança, autuados como ações originárias, encaminhados ao STF pelo TSE. Mas, segundo a ministra, a jurisprudência do Supremo é pacífica em afirmar que as situações configuradoras de impedimento ou suspeição, para que deflagrem a competência prevista na Constituição (alínea “n” do inciso I do artigo 102), “devem ser formalmente evidenciadas no Tribunal de origem”. Isto é, os vereadores teriam que ingressar com uma ação alegando a suspeição no próprio TSE que, caso se considere suspeito, envia o caso ao STF.

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