Ação
JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ
O juiz Antonio Dória entendeu que o órgão pode realmente estar descumprindo o TAC e descumprindo a legislação sobre concurso
O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital (Fazenda Municipal), suspendeu a licitação iniciada pela Câmara Municipal de Maceió que visa a contratação mão de obra terceirizada para o órgão. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2).
A decisão concede tutela de urgência cautelar a pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), suspendendo o pregão número 003/2023 sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O MP/AL relatou que firmou, em novembro de 2022, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual a Câmara de Vereadores se comprometeu a realizar concurso público para o preenchimento de seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes de aposentadorias. Na ocasião, foi estabelecido um prazo de 180 dias para os procedimentos necessários.
No entanto, a Câmara, além de não promover o concurso, publicou aviso da realização de pregão tendo por objeto “futura contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado, com dedicação exclusiva de mão de obra para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Maceió”.
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O juiz Antonio Dória entendeu que o órgão pode realmente estar descumprindo o TAC e descumprindo a legislação acerca da necessidade de concursos públicos. “Ao menos neste juízo de cognição sumária, entendo que de fato a postura adotada pela parte ré, constante no Pregão 003/2023, parecer ser completamente contrária ao termo de ajuste acima referido. O certame em vias de ser realizado pela parte demandada revela expressões capciosas e que podem gerar, na prática, verdadeira burla à regra do concurso público”, diz a decisão.
Nesta quinta-feira (3), o presidente da Mesa Diretora do Parlamento Municipal, vereador Galba Netto (MDB), anunciou a revogação do processo licitatório que previa a escolha de uma empresa prestadora de serviços. Ele negou que a Casa estaria burlando a realização de concurso se concretizasse o pregão nº 004/2023 e justificou a medida pelo fato de que o processo até que o certame acontecesse vai demorar mais do que o prazo acordado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que era de 180 dias. O atraso se deve, conforme o vereador, pela morosidade nos processos de aposentadorias de alguns servidores.
“Diante deste atípico quadro, cuja previsão de realização do concurso deve ainda demorar um pouco, e, de modo a que as atividades desenvolvidas não sofram solução de continuidade, é que se buscou se contratar empresa para prestação de serviços terceirizados. No entanto, isso não se trata de descumprimento ou inobservância do TAC firmado, mas está baseado nos princípios da eficiência, da continuidade das atividades, da confiança, da indisponibilidade dos interesses públicos e da legalidade”, alegou Galba Netto.
O vereador determinou aos setores da Câmara para que discutam, com o MPAL, soluções para que as atividades desenvolvidas no Parlamento não sofram descontinuidades.
Na ação civil pública, os promotores de Justiça Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia argumentaram que o pregão eletrônico feria o princípio da probidade administrativa e causa dano ao erário, inclusive, rompendo com o compromisso assumido, anteriormente, por meio do TAC.
Eles explicaram que já haviam ajuizado, no ano passado, a ação n° 8078829-53.2022.8.02.001 (desproporcionalidade dos cargos efetivos x comissionados), que resultou na celebração do TAC em que a Câmara Municipal de Maceió se comprometeu a realizar concurso público para seu quadro efetivo de servidores, após a abertura de vagas decorrentes da aposentação de uma grande quantidade de funcionários.
Os promotores ainda fizeram um comparativo dos salários existentes nos cargos efetivos e naqueles previstos no edital. “De forma ultrajante, os cargos de assistente administrativo e auxiliar administrativo descritos no edital do pregão têm previsão de remuneração muito superior àquela recentemente aprovada para os servidores efetivos da Câmara, com idênticas atribuições”, relataram, ao exemplificar que o efetivo recebe R$ 5 mil, enquanto o contratado iria ter salário de R$ 6.560.