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CASO BRASKEM: CÂMARA DEVE MANTER VETO A PL SOBRE DESTINAÇÃO DE RECURSO

Projeto previa que metade do valor pago pela empresa ao município iria para donos de imóveis atingidos

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Imagem ilustrativa da imagem CASO BRASKEM: CÂMARA DEVE MANTER VETO A PL SOBRE DESTINAÇÃO DE RECURSO

A Câmara de Maceió deve manter o veto do prefeito JHC (PL) ao projeto de lei que destina à população atingida pelo afundamento do solo metade do valor de acordos de compensação financeira a serem firmados entre o município e a Braskem. Nessa quarta-feira (16), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Casa emitiu parecer pela legalidade do veto total.

De autoria do vereador Leonardo Dias (PL), a proposta garante que 50% do valor do acordo deverão ser utilizados para fins de indenização dos proprietários e moradores dos imóveis desocupados, bem como das pessoas que exerciam atividades econômicas nas áreas de risco.

Também sugeria que 25% do dinheiro deveriam ser investidos, especificamente, na concretização de projetos de revitalização na região de entorno das áreas atingidas (raio de 1.500 metros), visando à preservação da ordem urbanística, patrimônio histórico-cultural, os vazios urbanos e memória dos bairros.

Já os 25% restantes poderiam ser usados em obras ou serviços em Saúde, Educação e Assistência Social, nas áreas com maior deficit social do município.

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No entanto, a prefeitura classificou o projeto como inconstitucional na integralidade. A Procuradoria Geral do Município (PGM) opinou que somente o chefe do Poder Executivo teria a competência para estabelecer as formas como deverá organizar as despesas, estabelecendo as prioridades do plano de governo e exercendo o juízo político para determinar quais as ações concretas de gestão e quais as políticas públicas que foram legitimamente elencadas para a legislatura”.

“Ainda que seja louvável a iniciativa em buscar meios de reparação daqueles que foram afetados, é necessário avaliar que somente o prefeito tem competência para estabelecer a destinação que será dada aos valores que ingressarão nos cofres públicos. É preciso, inclusive, notar que eventual recebimento de valores por eventuais indenizações, mitigação ou mesmo compensações somente ocorrerá em razão de comprovados danos/prejuízos em diversas áreas para o município de Maceió”, justificou a prefeitura.

Na última terça-feira (15), o vereador Joãozinho (PSD) citou em plenário que o veto total a este projeto estaria há mais de 30 dias na Câmara sem que fosse analisado, o que, regimentalmente, provocaria o trancamento da pauta.

Para que os trabalhos fossem destravados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final fez a matéria avançar e deixá-la pronta para apreciação em plenário. O presidente da comissão, vereador Chico Filho (MDB) - líder do governo no Legislativo, foi o relator e opinou pela manutenção do veto, sendo acompanhado pelos demais integrantes do grupo.

A comissão concordou que somente o chefe do Executivo teria competência para determinar sobre despesas, avaliou que a medida poderia gerar um desequilíbrio nas receitas e no plano de governo e que o projeto “possui vício formal em sua elaboração, capaz de violar a ordem constitucional, Lei Orgânica Municipal, bem como o sistema legal e jurídico vigente”, opinando pela constitucionalidade/legalidade do veto total do prefeito.

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