Política
CRESCE NÚMERO DE DENÚNCIAS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL EM AL
Casos registrados no primeiro semestre deste ano se aproximam do total registrado em 2022
O ambiente de trabalho, além dos riscos inerentes a cada atividade laboral, tem estatísticas bem elevadas quando o assunto envolve o assédio moral e sexual. Em todo o País e, também, em Alagoas, os dados revelam um aumento do número de casos, em especial por causa do aumento do nível de informação dos empregados e da repercussão dos casos.
De acordo com o levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em Alagoas, o aumento é expressivo. Em 2022, de janeiro a dezembro foram registrados 149 casos de assédio moral. No mesmo período foram nove casos de assédio sexual.
De janeiro a 16 de agosto deste ano, são 130 registros de assédio moral, o que indica que até o final do ano esse número pode aumentar e superar os casos do ano passado.
Já os casos de assédio sexual somam nove ocorrências, indicando uma tendência de aumento, já, até aqui o número é o mesmo de 2022 e ainda faltam quatro meses para o final do ano.
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NACIONAL
Em todo o Brasil, os levantamentos também mostram tendência de aumento do número de casos. Os especialistas explicam que a conscientização dos trabalhadores, a divulgação de casos de relevância e a presença de canais que preservam a identidade das vítimas as fizeram tomar coragem para não deixar esses crimes impunes.
Em ambos os casos, os desdobramentos para as vítimas podem desencadear transtornos de natureza psicológica e psiquiátrica. Não há dúvidas, porém, que o assédio sexual é mais danoso, em especial se tiver havido contato físico.
Os números impressionam, já que, de janeiro a julho deste ano, o que corresponde a todo o primeiro semestre, foram registradas no país 7.627 denúncias de assédio moral, que resultaram em 103 ações ajuizadas. Em 355 casos, o MPT firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Comparado ao ano de 2022, o volume de casos é um pouco menor, já que, naquele ano, 7.741 casos foram registrados. Desses, 157 resultaram em ações judiciais, com a realização de 485 TACs.
Mais da metade dos casos ocorreu ainda no primeiro semestre de 2022. Sendo 405 denúncias, com 100 ações ajuizadas e 258 TACs.
ASSÉDIO SEXUAL
As denúncias de assédio de natureza sexual, em que o assediador prevalece da condição de influência da posição que ocupa para persuadir um subordinado com fins sexuais, também registraram aumento.
As denúncias registradas no primeiro semestre deste ano somam 831, superando as 767 ocorridas durante todo o ano de 2022 e o primeiro semestre daquele ano, que somaram 393 registros.
Até agora, conforme os dados do MPT, 30 casos foram ajuizados, todos correspondentes ao período de janeiro a julho de 2023. Em 2022, no mesmo período foram 9 ações. Durante todo o ano de 2022 foram 24 ações, quase a totalidade do que já foi denunciado até julho deste ano.
MPT
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar disse acreditar que a elevação do número de denúncias é reflexo do acesso à informação, à repercussão midiática de casos envolvendo personalidades e servidores públicos. No mais grave deles, uma militar cometeu suicídio após divulgar vídeo das humilhações que sofria por um superior hierárquico dentro da corporação.
“Uma das questões que estimulam as denúncias é a repercussão de casos emblemáticos. No ano passado teve o caso da Caixa Econômica Federal que teve ampla divulgação e revelou assédio por parte do ex-presidente do banco. Há ainda o caso do humorista Marcius Melhen, que integrou uma importante emissora de televisão”, lembrou Alencar.
O procurador lembra, ainda, que a mudança na legislação também contribuiu para dar força ao enfrentamento do problema. Ele cita a lei 14.457/22, que alterou a CLT para o colocou o assédio como parte da fiscalização das comissões de Cipas nas empresas.
“Isso fez com as empresas passassem a adotar medidas para prevenir e enfrentar com regras de condutas claras sobre o assunto. Tiveram que criar canais para denúncia e capacitar os gestores sobre o assunto”, completou Alencar.
Outro instrumento legal que ajudou a fechar o cerco para essas questões é a lei que entrou em vigor este ano 14.540/23, que criou a política de combate e enfrentamento no âmbito da administração pública. E que de imediato já contou com Iniciativas do CNJ e CNMP, Governo do Estado e do Ministério Público do Estado.