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MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10/9 PARA RETOMAR 70 OBRAS ESCOLARES

As 70 escolas estão distribuídas em 45 municípios alagoanos

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O Ministério da Educação (MEC) informou que, no dia 10 de setembro, acaba o prazo para 45 municípios alagoanos demonstrarem interesse à União para retomada da construção de 70 unidades escolares que foram paralisadas ou estão inacabadas. As escolas foram incluídas no bojo do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica.

De acordo com o Governo Federal, a conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, pode somar ao estado 22 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; oito escolas de ensino fundamental; 12 obras de reforma e ampliação, além de 28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Se as obras forem finalizadas, serão beneficiados os municípios de Água Branca, Anadia, Atalaia, Barra de Santo Antônio, Boca da Mata, Cacimbinhas, Campestre, Capela, Chã Preta, Coité do Nóia, Colônia Leopoldina, Coruripe, Delmiro Gouveia, Feira Grande, Jacuípe, Japaratinga, Joaquim Gomes, Lagoa da Canoa, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Maribondo, Matriz de Camaragibe, Messias e Murici.

Na relação, constam também Novo Lino, Olho d’Água das Flores, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Pariconha, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, Rio Largo, Santa Luzia do Norte, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú, São José da Laje, São Miguel dos Campos, Satuba, Teotônio Vilela e Viçosa.

O MEC informou que, para retomar as obras paralisadas ou inacabadas, as prefeituras devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o município deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.

Uma vez que a manifestação foi enviada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos a partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.

Cabe aos entes decidirem, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.

Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023, também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.

Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.

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